Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Imóveis: manutenção, aluguéis e acessibilidade - Conselho Nacional do Ministério Público

Gestão de Recursos Físicos


O crescimento do quantitativo de servidores e membros do Ministério Público desde a Constituição Federal de 1988 tem exigido a ampliação da estrutura física do órgão. Entretanto, ainda é comum a ocupação de salas alugadas e de espaços de tribunais de Justiça ou outros órgãos públicos.

Com vistas às futuras construções de edificações próprias, deve ser dada atenção especial às informações constantes do Item “Obras” deste Manual. Adicionalmente, devem ser levadas em consideração as normas de acessibilidade estabelecidas pela Resolução CNMP nº 81/2012.

Ressalte-se que toda avaliação de necessidades atuais e futuras de espaço deve levar em consideração os critérios de estimativa de quantitativo de pessoal, assunto tratado no item “Quantitativo de Pessoal” deste Manual.

Em relação aos espaços alugados, os gestores devem se valer de índice oficial de correção. O IGP-M/FGV é o índice comumente utilizado como referência para a correção de valores de contratos de aluguel de imóveis e é calculado utilizando uma média de outros três indicadores de preços: o IPA, o IPC e o INCC.

É importante verificar a legislação de cada ente federativo em relação ao aluguel ou aquisição de imóvel. Por exemplo, na União, deve-se obedecer ao Decreto nº 7.689/2012:

Art. 3º Nos contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel, deverá ser observada a área média de até nove metros quadrados de área útil para o trabalho individual, a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel.

(…) § 2° Para a aquisição ou locação de imóvel devem ser consideradas todas as opções disponíveis no mercado, vedada restrição a qualquer bairro ou região, salvo quando houver atendimento ao público, caso em que poderá ser privilegiada a localização do imóvel em razão da facilidade de acesso do público alvo.

Também sobre o tema, a Advocacia-Geral da União – AGU assim se posicionou no Parecer 01/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU:

Na fase de planejamento da aquisição ou locação, deve a administração adotar os seguintes procedimentos: (c.l) estabelecer características e requisitos do imóvel demandado, de acordo com as necessidades do caso concreto e obedecidas às premissas do Decreto nº 7.689/2012; (c.2) consultar outros órgãos públicos, especialmente a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), sobre existência de imóvel com as características pretendidas, para fins de gratuitamente adquirir ou opcupar; (c.3) não havendo possibilidade de aquisição ou ocupação gratuita, dar publicidade à demanda de modo a averiguar as opções disponíveis no mercado, por meio de uma espécie de Aviso de Procura de Imóvel, a ser publicado em jornal de grande circulação na localidade, ou outro meio de publicidade que se revele mais efetivo, estabelecendo prazo razoável para apresentação das propostas de imóveis; (c.4) de posse das propostas, deliberar sobre a forma de contratação cabível (licitação, dispensa ou inexigibilidade); (c.5) proceder na forma da lei nº 8.666/93, observando-se especialmente a necessidade de realizar avaliação prévia de fazer uma pesquisa de mercado; (c.6) nos casos de dispensa ou inexigibilidade, fazer constar dos autos os elementos mencionados no parágrafo único do art. 26 da Lei de Licitações, sendo imprescindível, na definição da razão da escolha do fornecedor, deixar expressos os motivos da recusa dos imóveis não selecionados.

Outra providência importante é a realização de inspeções periódicas pelo Corpo de Bombeiros. As inspeções têm como objetivo avaliar a segurança da estrutura física dos imóveis, bem como o risco de incêndio a que podem estar sujeitos. Seja imóvel próprio, cedido ou alugado, o ordenador de despesas deve se preocupar com a integridade física de todos os membros, servidores, terceirizados e cidadãos que se encontram no local. Além disso, as próprias características do imóvel devem seguir as regras de prevenção de incêndio conforme Norma Regulamentadora - NR 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Portaria nº 3.214/1978 e NBR (Norma Brasileira de Registro) nº 14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP. Sobre o tema, as orientações da Corregedoria Nacional são as seguintes:

  • Dentro das possibilidades de tempo, espaço e orçamento, o Serviço Pericial deve ser acomodado em ambiente adequado ao desempenho de suas funções, dotando-o ainda dos equipamentos necessários à realização do trabalho. (Fonte: Relatório de Inspeção – MPT/RJ)
  • Solicitar a intervenção do Corpo de Bombeiros no sentido de realizar vistorias periódicas em todos os imóveis do órgão. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/TO, MPE/RO, MPE/GO, MPF/GO, MPE/RS e MPE/ES)
  • No que diz respeito à cessão de espaço, que sejam observados os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, mediante a realização de procedimento licitatório para a ocupação do espaço por instituição bancária de natureza privada ou, então, para a realização do respectivo processo administrativo de inexigibilidade de licitação, devidamente fundamentado, na hipótese de eventual inviabilidade de competição, conforme o caso, firmando, ao final, em qualquer hipótese, contrato administrativo solene que preveja a retribuição ao erário pelo uso do bem público discutido, por se tratar de hipótese de cessão onerosa de espaço público. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RO e MPT/TO)
  • Realizar a averbação das construções de seus imóveis e o registro das ocorrências de atos que modifiquem o status da propriedade ou do titular do domínio, na forma dos artigos 246 e 167, III, da Lei nº 6.015/73. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RS)

MPF: (Banco de Projetos do CNMP, código 389/2013) Elaboração de material para facilitar a adequação das Unidades às normas de acessibilidade. Elaborar metodologia integrada ao planejamento orçamentário para contribuir no processo de adequação arquitetônica das edificações em uso pelas Unidades do MPF em nível nacional. Com isso pretende-se fornecer requisitos para realização das adequações mínimas (banheiro acessível, rampa/corrimão, acesso da calçada ao térreo/rampa, piso tátil e balcão acessível) com objetivo de atender ao nível 1 de Acessibilidade proposto no Plano de Ação submetido à aprovação do CNMP e às normas de acessibilidade, com fornecimento de informações técnicas às Unidades do MPF para que desenvolvam capacidade de realizar as adaptações necessárias.

MP/AL: (Banco de Projetos do CNMP, código 551/2013) Realizar o diagnóstico situacional, em forma de relatório gerencial, que apresentará um panorama da realidade encontrada em todas as unidades do MPAL referente à acessibilidade, à estrutura física do imóvel, às condições de equipamento e mobiliários, à estrutura em TI e ao acesso à internet.

MP/SP: (Banco de Projetos do CNMP, código 555/2013) Assegurar a atualização da infraestrutura física. Diagnosticar, planejar e agir, por meio de indicadores objetivos e subjetivos, para a correção de deficiências e melhorar as condições de atendimento das Promotorias de Justiça no Estado de São Paulo. Elaboração de questionário eletrônico pela Subprocuradoria-Geral de Gestão, disponibilização para o preenchimento nas Promotorias de Justiça, via intranet, pelos Diretores das Áreas Regionais. Consolidação das informações e ranking das Promotorias de Justiça mais deficitárias nas áreas de estrutura física, guarda de documentos, mobiliários, manutenção, telefonia e tecnologia da informação.