O corregedor Nacional do Ministério Público é a autoridade responsável por monitorar e orientar a atuação funcional dos membros do Ministério Público em todo o país, ao escopo de fortalecer a qualidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Entre suas atribuições, destacam-se:
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o recebimento de reclamações e denúncias apresentadas por cidadãos, instituições ou autoridades sobre a atuação de membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares. A partir dessas informações, o corregedor Nacional pode solicitar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
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a realização de correições e inspeções em unidades do Ministério Público em todo o país, para identificar boas práticas e apontar eventuais necessidades de melhoria;
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a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando houver indícios de irregularidades funcionais. Além disso, o corregedor Nacional pode propor ao Plenário do CNMP a revisão de procedimentos disciplinares já analisados na origem, caso identifique inconsistências ou necessidade de reavaliação;
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a expedição de orientações, provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades do Ministério Público;
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a atuação em cooperação com as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e dos ramos do Ministério Público da União, fortalecendo a integração institucional;
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a proposição de medidas de aperfeiçoamento administrativo e funcional, contribuindo para uma atuação mais moderna, transparente e eficaz.
Contatos
(61) 3366-9108 - Recepção da Corregedoria NacionalE-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


