O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 44/2018, instituiu o Código de Ética dos servidores do CNMP. Esse código estabelece os princípios, as regras de conduta ética, os deveres e as vedações aplicáveis aos servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço no Conselho.
Para garantir a efetividade do Código, foi criada a Comissão de Ética do CNMP, vinculada à Secretaria-Geral. A Comissão tem como missão promover atividades de orientação e aconselhamento sobre ética aplicada e profissional, assegurando o tratamento adequado às pessoas e ao patrimônio público.
A atuação também ocorre em formato pedagógico, com o objetivo de criar um ambiente coletivo voltado ao compartilhamento de informações e experiências práticas. Esse espaço permitirá o acompanhamento e a avaliação dos resultados da gestão ética no Conselho, além de favorecer o aprendizado organizacional.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criada com o objetivo principal de implementar, gerir e aplicar o Código de Ética dos servidores do CNMP.
Nos termos do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 44/2019 estabelece que compete à Comissão de Ética do CNMP:
I - dar execução a este código e fiscalizar seu cumprimento;
II - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do CNMP, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética no Conselho;
III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos;
IV - fazer recomendações ou sugerir normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
V - receber propostas e sugestões para a atualização deste Código;
VI - apresentar, ao Secretário-Geral, relatório anual de suas atividades;
VII - apurar conduta que possa configurar violação a este Código, expedindo diretamente ao servidor, orientação ou recomendação expressa sobre a conduta adequada, ou quando for o caso, notificação à chefia imediata para eventual formalização de procedimento disciplinar; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Portarias de designação da Comissão de Ética
- Portaria CNMP-SG nº 136/2025
- Portaria CNMP-SG nº 157/2023
- Portaria CNMP-SG nº 83/2021
- Portaria CNMP-SG nº 320/2020
- Portaria CNMP-SG n° 98/2019
Composição atual: Portaria CNMP-SG nº 136/2025
Presidente: Renata Alencar Campolina Bernat
Titulares: Luciana Marinho Serra Negra, Sávio Neves do Nascimento
Suplentes: Felipe Belo da Silva, André de Araujo Rosa Cruz

