Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Contabilidade Pública - Conselho Nacional do Ministério Público

Todos os procedimentos contábeis e as classificações orçamentárias e financeiras devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP 7ª edição – União, Estados e Municípios – Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2016 e Portaria STN nº 840/2016).

Devido ao volume de informações, complexidade da legislação e necessidade de cálculos precisos, é imprescindível a utilização de sistema informatizado de orçamento e finanças, pois permite maior organização, celeridade, transparência e menor índice de erros. De preferência, os sistemas financeiros, orçamentários e de recursos humanos devem ser integrados com possibilidade de consultas em tempo real e com permissão de acesso para as equipes de auditores internos e externos.

Caso o Estado não conte com sistema informatizado adequado, o SIAFEM, gerenciado pelo SERPRO, está disponível para todos os órgãos estaduais. É um sistema baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), customizado para atender os estados e municípios. O aplicativo tem como finalidade a gestão da execução financeira e contábil de órgãos públicos, provendo o usuário de todos os relatórios exigidos pela legislação.

Finalmente, em relação à contabilidade do órgão, deve-se designar servidores distintos para as funções de "Encarregado do Setor Financeiro" e de "Responsável pela Contabilidade" para preservar a adequada segregação de funções (Acórdão TCU nº 2.072/2007-1ª Câmara e IN/ SFC nº 01/2001).

CONHEÇA MAIS

Corregedoria Nacional do CNMP: Regularizar os valores de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (Fonte: Relatório de Inspeção: MPE/ES e MPE/PE)

Corregedoria Nacional do CNMP: Promover a conciliação bancária tempestiva das contas do Fundo, acrescendo que os registros extemporâneos devem conter em seus históricos o período em que realmente ocorreu e o motivo de seu atraso conforme Resolução CFC nº 1.132/08. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)

Corregedoria Nacional do CNMP: Adotar as providências administrativas necessárias ao aperfeiçoamento dos registros contábeis a fim de que apresentem consistência e tempestividade em face dos respectivos procedimentos, documentações e sistemas computacionais, com o objetivo de evidenciar com clareza todas as entradas, os volumes, as movimentações e os desfazimentos de materiais. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)

Corregedoria Nacional do CNMP: Recomenda a integração dos sistemas de pagamento do órgão com o sistema eletrônico do Estado, de forma que seus pagamentos sejam passíveis de verificação informatizada, prestigiando-se assim o princípio administrativo da transparência governamental. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RJ)

Corregedoria Nacional do CNMP: Determina que seja adotada a classificação orçamentária estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no Manual de Contabilidade aplicado ao setor público (O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) se encontra na 7ª Edição, válido a partir do exercício de 2017, nos termos da Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2016 e da Portaria  STN nº 840/2016).

MPE/PB: (Banco de Projetos do CNMP, código 552/2013). Implementação de sistema de informática para gerir de forma totalmente informatizada os recursos do Ministério Público da Paraíba. Resumo: Identificar o Gestor do Sistema (Gerente do Negócio); Identificar fundamentos teóricos e premissas para implementação da ferramenta de gestão financeira e orçamentária; Mapear os procedimentos que impactam financeira e/ou orçamentariamente a instituição; Identificar/desenvolver ferramenta tecnológica compatível; Parametrizar sistema; Desenvolver Manual para Usuários; Implementar regras para ajustes, quando necessários, do sistema; Implementar políticas de controle (auditoria) e acompanhamento; Iniciar procedimento para implementação da ferramenta - Treinamentos; Implementar Sistema (deadline); Acompanhar sistema (PDCA).

CNMP: (Banco de Projetos do CNMP, código 415/2013) Adquirir, desenvolver e/ou adaptar um sistema de orçamento que possa facilitar e aumentar a precisão das informações orçamentárias.