Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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Os arts. 157 e 158 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõem, respectivamente, que “o Plenário promoverá permanentemente o planejamento estratégico do Ministério Público nacional” e que “para a definição de planos e a execução das metas fixadas, o Conselho expedirá atos regulamentares e recomendará providências”. 

Em atenção aos referidos comandos regimentais, o Plenário do CNMP aprovou a Resolução nº 147, de 21 de junho de 2016, a qual dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e das unidades e ramos do Ministério Público.

Referida Resolução prevê, em seu art. 4ª, que a gestão do planejamento estratégico nacional do Ministério Público será exercida pela Comissão de Planejamento Estratégico, competindo-lhe:

I. assessorar o Plenário nas questões afetas ao planejamento estratégico nacional do Ministério Público;

II. coordenar o processo de elaboração e revisão do PEN-MP;

III. monitorar o PEN-MP e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento;

IV. produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do PEN-MP;

V. elaborar relatório anual de desempenho do PEN-MP;

VI. acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica das unidades e ramos do Ministério Público;

VII. produzir diagnósticos, estudos e avaliações a respeito da gestão e atuação das unidades e ramos do Ministério Público visando ao incremento de sua eficiência; e

VIII. produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões pelo Plenário no que tange ao desenvolvimento do Ministério Público.

Nesse sentido, a Comissão de Planejamento Estratégico empreendeu esforços para elaboração, em 2019, do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) para o decênio 2020-2029. A partir de 1º de janeiro de 2020 passou, então, a vigorar o novo mapa estratégico nacional, aprovado por ocasião da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de março de 2019.

Importa mencionar que o PEN-MP foi elaborado de modo coletivo, democrático e com a participação de todas as unidades e ramos do MP. Por sua transversalidade, possui caráter direcionador, não vinculativo e de adesão voluntária.

A realização da primeira revisão do Planejamento Estratégico Nacional, inicialmente adiada devido à Pandemia Covid-19, foi conduzida ao longo do ano de 2023. Este processo contou com a participação ativa das comissões temáticas do CNMP, do Fórum Nacional de Gestão e de todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, abrangendo ampla representatividade das áreas finalística e estruturante. Para viabilizar essa colaboração ampla, foram empregadas ferramentas eletrônicas como MS Forms e Miro, realização de reuniões virtuais por meio do MS Teams, e a utilização da inteligência artificial generativa proporcionada pelo ChatGPT.

O Relatório Final da Primeira Revisão, delineou os programas e as ações estratégicas priorizadas para o triênio 2024-2026. Adicionalmente, membros e servidores de todas as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro contribuíram propondo ações de grande relevância. Essas iniciativas, agora disponíveis no Banco de Ideias, constituem um vasto repositório de conceitos aplicáveis não apenas por promotores ou procuradores, mas também por diferentes esferas de governo e pela sociedade civil organizada. As propostas estão organizadas por áreas temáticas, proporcionando uma fonte acessível para consulta e inspiração.

Por fim, registra-se que a Resolução CNMP nº 147/2016, prevê, no parágrafo único do art. 20, que a CPE prestará assessoria técnica e logística para as instituições que solicitarem a revisão ou construção de seus planejamentos estratégicos.

Atos normativos e documentos relacionados:

Relatório Final do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) 2020-2029.

Mapa Estratégico Nacional.

Resolução CNMP nº 147/2016. Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e das unidades e ramos do Ministério Público.

Resolução CNMP nº 247/2022. Altera o art. 22 e o Anexo I da Resolução CNMP nº 147/2016.