Requisitar a servidora MÁRCIA CRISTINA BELTRÃO DA SILVA TRAVASSOS, Técnico do MPU/Administração, matrícula n° 1208-4, lotada na Consultoria Jurídica da Direção-Geral do Ministério Público Militar, a fim de auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela...
Tornar sem efeito a Portaria n° 56, de 27 de fevereiro de 2018, que requisitou a servidora do Ministério Público Militar ANNE SHIRLEY GONZAGA GOMES, Técnica do MPU/Administração, matrícula n° 1290, para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela...
A existência de mecanismos de transparência ativa, como o Portal Transparência, não desobriga o Ministério Público do dever de transparência passiva, devendo prestar as informações que lhe forem solicitadas diretamente pelo cidadão, indicando, quando...
Verificada a identidade de objetos e de partes entre ação previamente ajuizada, e posterior procedimento no CNMP, deve o feito ser arquivado
Requisita o servidor CLODOALDO SABOIA LIMA, Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, matrícula nº 11.652, lotado na ASSREV/1A.CAM - Assessoria de Revisão da 1ª Câmara do Ministério Público Federal, para atuar, pelo...
Designa a Dra. IVANA FARINA NAVARRETE PENA, para, na qualidade de Secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do Conselho Nacional do Ministério Público, acompanhar junto ao Ministério Público estadual e ao...
Dispõe sobre o estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro e estabelece outras diretrizes.
Retificar a Portaria CNMP-CN nº 00068, de 2 de março de 2017(Publicada no DOU, SEção 2, p. 60), mantendo todos os seus efeitos;
A indicação de que trata o artigo 1º, inciso II, da Resolução CNMP nº 30, de 19 de maio de 2008, deve recair sobre o membro do Ministério Público que mais remotamente exerceu a função eleitoral.
É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses.
A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a cinco requisitos indispensáveis: previsão legal, previsão no edital, adoção de critérios objetivos, publicidade do resultado do exame e possibilidade de sua revisão.
Cabe à Comissão de Concurso a apreciação dos recursos contra os resultados das provas de concurso de ingresso na carreira do MP, podendo, para a prática de atos meramente executórios, valer-se do apoio de comissões auxiliares, bem como de bancas...
A modificação de gabarito preliminar de concurso exige motivação, por se tratar de decisão administrativa, seja em face de recurso, seja em caso de revisão de ofício
O sigilo, nos processos administrativos, inclusive disciplinares, só é admitido em caráter excepcional, dada a regra da publicidade, consagrada nos arts. 5º, XXXIII, 37 e 93, IX e X, da Constituição da República
Não cabe ao CNMP conceder direito negado judicialmente, com formação de coisa julgada material
É incompatível a incorporação de gratificação decorrente do exercício de funções pro labore faciendo, como são as de direção ou confiança, em período posterior à instauração do regime de subsídio, inexistindo motivação para seu pagamento, por força do...
Fixa o valor do benefício de assistência pré-escolar devido aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Fixa o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Membro do Ministério Público Federal, em razão de fatos que, em tese, configuram infração disciplinar.
Prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 08/03/2018, o prazo para conclusão da Sindicância n° 1.00084/2018-36.