1. Conceitos
Nos termos do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, que institui a Política e o Sistema de Governança Institucional do CNMP:
- Governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a alcançar a missão institucional e a otimizar os resultados oferecidos aos cidadãos e aos usuários dos seus serviços;
- Gestão é o conjunto de práticas de planejamento, execução e controle de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos institucionais;
- Liderança consiste no mecanismo da governança que consiste no conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental para assegurar pessoas íntegras, competentes, motivadas e responsáveis nos principais cargos da organização e na coordenação de projetos e processos de trabalho;
- Estratégia consiste no mecanismo da governança que consiste na definição de visão, valores, objetivos, indicadores e metas de longo e médio prazo para que a missão institucional pela qual a organização foi criada e os resultados priorizados sejam alcançados com eficácia, eficiência e efetividade; e
- Controle consiste no mecanismo da governança que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos na execução dos objetivos institucionais, com atendimento aos princípios da Administração Pública Federal e buscando resguardar o interesse e os recursos públicos.
2. Princípios
Nos termos do art. 4º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, são princípios da Política de Governança do CNMP:
- A agilidade, exercida por meio do engajamento de indivíduos em interações colaborativas para apresentar soluções eficientes aos problemas e respostas inovadoras às mudanças, tendo a simplicidade como fundamento;
- A decisão baseada em evidências, em riscos e em colaboração, por meio da participação com equidade e diversidade;
- A integração sistêmica de projetos e processos de trabalho, tendo como ferramentas a comunicação constante entre os envolvidos e a apresentação amigável, acessível e atualizada das informações;
- A integridade, garantida por meio de uma liderança comprometida com o alinhamento do comportamento próprio e de todos os integrantes da organização aos valores e às orientações éticas para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
- A prestação de contas transparente e responsável; e
- A sustentabilidade, de forma que os colaboradores e usuários sejam capazes de manter um ritmo constante de desenvolvimento com os recursos disponíveis.
3. Diretrizes
Nos termos do art. 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, são diretrizes para realizar os mecanismos de governança no CNMP:
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Liderança |
Estratégia |
Controle |
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a) estabelecimento do modelo e do sistema de governança, com a escolha de integrantes comprometidos e competentes, observadas a diversidade e a equidade, bem como o balanceamento de poder e a segregação de funções na tomada de decisões críticas, a fim de evitar conflitos de interesse; b) responsabilização, pela Alta Administração, com o apoio das instâncias de governança, dos integrantes que não atenderem às normas de integridade e de ética da instituição; e c) garantia da adequada capacidade dos integrantes designados, definindo as competências necessárias, as diretrizes para o seu desenvolvimento, as regras para seleção, os procedimentos para sucessão e os critérios para avaliação de desempenho e para reconhecimento; |
a) estabelecimento da estratégia por meio da priorização de objetivos institucionais fundamentados em evidências e com vistas ao alcance do interesse público; b) integração da gestão dos riscos na formulação, na execução e na revisão da estratégia; e c) promoção da estratégia, por meio do desenvolvimento do modelo de gestão e do desdobramento de objetivos, de indicadores e de metas no nível tático e operacional; |
a) garantia da transparência ativa e passiva às partes interessadas, buscando publicar extrato de todos os planos de sua responsabilidade e respectivos relatórios de acompanhamento; b) desenvolvimento e atualização de canal de prestação de contas direto à sociedade, com meio de comunicação estabelecido e acessível, e de sistema de avaliação da satisfação dos usuários; c) estabelecimento de mecanismos para apurar indícios de irregularidades e para promover a responsabilização em caso de comprovação; d) garantia da efetiva atuação da auditoria interna, por meio da participação da instância superior de governança da organização na elaboração do Plano de Auditoria Interna (PAINT), na priorização de serviços que adicionem valor à organização e no acompanhamento dos seus resultados e do desempenho da unidade; e) promoção do alcance dos resultados institucionais; e f) avaliação, monitoramento e divulgação do desempenho dos gestores, líderes e integrantes das instâncias de governança interna. |
4. Estrutura

5. Normativos
A política de governança do Conselho Nacional do Ministério Público consiste no conjunto de princípios e de diretrizes para realizar os mecanismos de governança na instituição.
Foi construída de forma colaborativa e instituída por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, tendo como fundamentos a Política de governança da Administração Pública Federal, definida por meio do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; a 3ª edição do Referencial Básico de Governança Pública Organizacional do Tribunal de Contas da União, de novembro de 2020; o benchmarking realizado em dez instituições públicas federais; e o diagnóstico realizado no CNMP em 2020.
Ainda, foram considerados os seguintes normativos internos:
- Portaria CNMP-PRESI nº 25, de 23 de março de 2012 - Institui o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público.
- Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - Institui o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RICNMP).
- Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Comitês, Fóruns, Representações, Grupos de Trabalho e congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI n° 60, de 18 de maio de 2015 - Institui o Programa de Gestão Ambiental Sustentável e a Comissão de Gestão Ambiental Sustentável do CNMP.
- Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 - Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI nº 37, de 18 de abril de 2017 - Dispõe sobre a instituição da Cadeia de Valor do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 45, de 27 de abril de 2017 - Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Resolução CNMP n° 171, de 27 de junho de 2017 - Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
- Portaria CNMP-PRESI nº 153, de 7 de dezembro de 2017 - Regulamenta a Política de Segurança Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 25, de 22 de fevereiro de 2018 - Dispõe sobre o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI nº 120, de 13 de agosto de 2019 - Institui o Programa de Integridade do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 23, de 23 de janeiro de 2023 – Dispõe sobre a estrutura organizacional, organização interna e as atribuições das unidades administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público.

