Justiça restaurativa

A Justiça Restaurativa pode ser compreendida como a busca da solução de conflitos por meio do diálogo e da negociação, com a participação ativa da vítima e do seu ofensor. De acordo com a Resolução nº 2002/2012 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata dos princípios básicos para a utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, essa metodologia “significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.  

O resultado imediato da aplicação desse método é a reparação dos danos sofridos pela vítima. A Justiça Restaurativa acontece paralelamente à ação penal proposta contra o ofensor, e não significa desistência da ação em curso, não invalida as decisões judiciais tomadas nem representa pedido de redução da pena, exceto nos casos da Lei nº 9.099/1995, artigo 74.   

A adoção de práticas de Justiça Restaurativa está prevista na Resolução CNMP nº 243/2021. De acordo com a norma, “incumbe ao Ministério Público implementar projetos e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por meio de negociação, mediação e conferências reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, observando-se as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, e nº 181, de 7 de agosto de 2017”. Para isso, de acordo com a regra, o Ministério Público deve fomentar e implementar políticas de atuação em rede, mediante termos de cooperação e parcerias.

Outras informações sobre o tema e as formas de reparação do dano estão descritas no Guia Prático de Atuação do Ministério Público na Proteção e Amparo às Vítimas de Criminalidade.

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