Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar do CNMP suspende reajuste de auxílio-transporte aos membros do MPE/RJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 1/7/16, às 16h21.

sergio menorO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em decisão do conselheiro Sérgio Ricardo (na foto, à esquerda) publicada nesta sexta-feira, 1º de julho, deferiu medida liminar para suspender os efeitos do reajuste de auxílio-transporte aos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE/RJ). Além disso, está suspenso qualquer pagamento decorrente desse reajuste, até o julgamento do mérito pelo Plenário do CNMP. O procurador-geral do MPE/RJ tem o prazo de quinze dias para prestar informações sobre o objeto da liminar.

A decisão, baseada no Pedido de Providências nº 1.00003/2016-36, que suspendeu o pagamento retroativo do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público brasileiro, foi tomada em razão de solicitação de medida liminar (Pedido de Providências n° 1.00480/2016-83) proposta pelo conselheiro do CNMP Fábio George Cruz da Nóbrega.

Leia aqui a íntegra da decisão

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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