Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta pretende alterar momento para apresentação de testemunhas em PAD - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/7/14, às 17h47.

Plenário do CNMPCom o objetivo de alterar norma que estabelece o momento processual adequado para que o processado apresente lista de testemunhas, no processo administrativo disciplinar, os conselheiros Esdras Dantas de Souza e Walter Agra propuseram proposta de emenda regimental. O texto sugere que o acusado, “na defesa prévia, sob pena de preclusão, deverá apresentar rol de testemunhas, juntar prova documental, requerer diligências, oferecer e especificar as provas que pretende produzir”.

 

No documento apresentado ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante a 13ª Sessão Ordinária, nesta segunda-feira, 29 de julho, os conselheiros argumentam que o artigo 94 do Regimento Interno do CNMP levanta dúvidas sobre “ser facultivo ao processado a apresentação da sua lista de testemunhas nesse momento processual ou em momento posterior, ou se tal momento processual é o único adequado para apresentação do rol testemunhal, sob pena de preclusão”.

 

O artigo 94 do RI do CNMP estabelece que, “na defesa prévia o acusado poderá apresentar rol de testemunhas, juntar prova documental, requerer diligências, oferecer e especificar as provas que pretende produzir”.

 

Para os conselheiros, tal situação pode gerar empecilhos durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, pois o processado, em qualquer momento, poderá apresentar seu rol de testemunhas, inclusive com características especiais “de prerrogativa de função, prejudicando, em muito, a celeridade do feito e, consequentemente, acarretando a prescrição”.

 

Segundo Esdras Dantas de Souza e Walter Agra, a proposta auxiliará na regularidade e celeridade dos processos administrativos discplinares do CNMP.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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