Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP mantém decisão do MP/RS que negou pagamentos retroativos a membros - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 4/11/13, às 19h00.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve nesta segunda-feira, 4/11, a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que negou pagamentos retroativos de subsídios a membros da instituição gaúcha. A associação do órgão acionou o Conselho para pleitear a modificação da decisão local que indeferiu o pagamento da diferença entre os valores percebidos pelos integrantes do MP e o subsídio do procurador-geral da República no período entre janeiro de 2005 e março de 2009.

 

De acordo com a requerente, o teto constitucional é devido aos membros desde quando foi publicada a Lei Federal 11.144/2005 e não apenas quando o tema foi regulamentado pela Lei Estadual nº 12.911/2008. O Procedimento de Controle Administrativo 1210/2012-67 foi instaurado para questionar a decisão do MP/RS que negou o direito à verba retroativa.

 

Para o relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, o estado do Rio Grande do Sul tinha autonomia para legislar sobre a matéria e, no caso, houve expressa intenção em estabelecer o prazo em que era devido o pagamento, como ocorreu em outros estados.

 

"Não vislumbro, no caso, a invocação de um suposto caráter nacional da Lei Federal 11.144/2005, pois o ponto em que se pretende sua aplicação extensiva, subsídio do Procurador-geral da República, diz respeito tão somente à Administração Federal, não alcançando, pelo menos a priori, a esfera jurídica dos Estados-membros e suas respectivas unidades ministeriais", afirmou, em seu voto.

 

A decisão do CNMP foi tomada por unanimidade. Para ler a íntegra do voto do relator, clique aqui.

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