Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho estimula debate sobre leis de lavagem de dinheiro e crime organizado - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 17/10/13, às 16h43.

 MG 8041

É possível imputar à pessoa jurídica condutas do crime de lavagem de dinheiro? O grupo autointitulado “blackblocks” pode ser considerado organização criminosa? Essas e outras perguntas estiveram em discussão na manhã desta quinta, 17/10, em Brasília, durante a Mesa Redonda “A Nova Lei de Organização Criminosa e a Lei de Lavagem de Dinheiro”.

 

Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o evento contou com a presença de estudantes, membros do Ministério Público e operadores do Direito. O conselheiro Esdras Dantas, presidente da Comissão Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, que organizou a mesa redonda, afirmou que trazer à tona temas relevantes para a sociedade é importante para fomentar a discussão e atualizar aqueles que trabalham ou estudam esses assuntos. O conselheiro Alexandre Saliba lembrou que debates como esses são saudáveis para manter o tema sempre em voga.

 

Para falar sobre as leis 12.683/2012 (lavagem de dinheiro) e 12.850/2013 (crime organizado) foram convidados o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Marcelo Batlouni Mandroni, o procurador da República no Distrito Federal José Robalinho Cavalcanti e o advogado criminalista André Luís Callegari.

 

Marcelo Batlouni Mandroni disse que tanto o crime de lavagem de dinheiro quanto o de organização criminosa são tipos penais que careciam de conceitos concretos. “Por isso, trazer os temas para um debate como este estimula o aprimoramento da atuação do MP”, afirmou.

 

José Robalinho Cavalcanti disse que a definição do tipo penal “organização criminosa” era uma preocupação antiga no Congresso Nacional. “Esse era um tema que até hoje não foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, apesar de termos a nova lei criando esse crime”, lembrou. Para ele, o conceito de “organização criminosa” é abrangente e pode ser aplicado, em tese, a condutas antes atribuídas a outros tipos penais ou não previstas no Código Penal. “Mas, esse é o objetivo da lei?”, questionou o procurador à plateia.

 

Sobre a lei de lavagem de dinheiro, André Luís Callegari pontuou que se fosse adotado, de maneira mais sistemática pelas empresas, o “compliance”, ou seja, o cumprimento das leis, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio da empresa, seria possível imputar às pessoas jurídicas sanções relativas a esse crime. “Quanto maior o controle que a empresa demonstraria ter, menor seria o grau de reprovação da culpabilidade”, acredita.

 

O CNMP pretende realizar outros debates ainda este ano. O objetivo é fomentar o discussões sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e sobre as leis que são importantes para a sociedade. Há a previsão de que seja feito um seminário sobre a reforma do Código Penal brasileiro.

 

Foto: Sérgio Almeida - Ascom/CNMP

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