Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheira apresenta proposta que regulamenta acordo firmado entre o CNMP e o Ministério da Justiça para enfrentar o tráfico de pessoas e do trabalho escravo - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 2/2/26, às 12h29.

27 01 26 cintia brunettaNa última quarta-feira, 28 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravidão e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), conselheira Cíntia Brunettta (foto), apresentou proposta de resolução que regulamenta, no âmbito do Ministério Público brasileiro, o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2022 e seus aditivos, firmado entre o CNMP e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com vistas ao fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A proposta dispõe ainda sobre diretrizes gerais e obrigações das unidades e ramos do Ministério Público para a atuação integrada no enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo. De com a sugestão de texto, esse enfrentamento é prioridade nacional do Ministério Público brasileiro e deve ser conduzido de forma coordenada, integrada e permanente.

A proposta estabelece que a adesão das unidades e ramos ministeriais ao acordo firmado com o Ministério da Justiça ocorrerá mediante assinatura de termo de adesão, com comunicação ao CNMP e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre outras obrigações, as unidades e os ramos do Ministério Público que aderirem ao acordo de cooperação técnica e seus aditivos deverão participar de ações de prevenção e de capacitação em enfrentamento ao tráfico de pessoas; participar e realizar ações de conscientização e de capacitação em tráfico de pessoas e em trabalho escravo; participar e realizar campanhas de mobilização pública, inclusive durante a Semana Nacional de Mobilização pelo Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; compartilhar, com o CNMP, dados e estatísticas produzidos e fornecidos pelo Judiciário que se relacionem ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

Além disso, todos os ramos e unidades do Ministério Público deverão incluir, em seus planejamentos anuais, ações de capacitação interna sobre o tema do tráfico de pessoas e combate ao trabalho escravo, voltadas a membros e a membras, a servidores e a servidoras; criar núcleos com especialização para atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, ou designar órgãos de referência sobre o tema; prever, de forma específica nos temários de seus sistemas, item sobre tráfico de pessoas e sobre trabalho escravo; e compartilhar produção de provas, quando cabível, e dados e estatísticas relativos a procedimentos administrativos e processos judiciais relativos a tráfico de pessoas e a trabalho escravo, bem assim sempre que solicitado pelo CNMP. 

O acompanhamento da execução da resolução caberá ao Conatetrap, que deverá elaborar relatórios anuais sobre a implementação das medidas.

Justificativa 

A conselheira Cíntia Brunetta destaca que dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça demonstram que, entre 2017 e 2024, foram instaurados mais de 1.400 inquéritos policiais relacionados ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, com predominância de casos envolvendo exploração sexual e laboral. O Observatório Nacional de Pessoas Desaparecidas e Tráfico de Pessoas registra que mais de 500 vítimas foram identificadas oficialmente no país entre 2019 e 2022. “Esse número, contudo, representa apenas uma fração da realidade, considerada a subnotificação que caracteriza o tema, seja pelo medo das vítimas, pela complexidade das redes criminosas ou pelas dificuldades inerentes à identificação dos casos”, disse Brunetta.

A conselheira complementou que, “diante desse cenário, o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo exige do Estado brasileiro uma atuação articulada, coordenada e permanente, capaz de integrar os diversos órgãos e instituições responsáveis pela prevenção, repressão e assistência às vítimas. É nesse contexto que se insere o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2022”. 

“A proposta de resolução apresentada constitui medida imprescindível para consolidar o papel do Ministério Público como protagonista no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil e ao trabalho escravo, fortalecendo sua legitimidade perante a sociedade e os organismos internacionais.”, concluiu a conselheira. 

Próximos passos 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado para relatá-la. 

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