“É nula de pleno direito licitação com superestimativa de quantitativos de itens, tendo em vista a inobservância dos princípios da igualdade, da competitividade, da publicidade e da boa-fé.” Esse é um dos 14 enunciados de teses aprovados durante o 2º Congresso de Defesa da Integridade, promovido pela Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA) do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) e realizado, de 28 a 30 de outubro, nas sedes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Recife.
2º Congresso de Defesa da Integridade, promovido pelo CNMP, aprova 14 enunciados
Os enunciados serão publicados dentro dos Anais do 2º Congresso, previstos para o primeiro semestre de 2026
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