Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor propõe resolução que institui a Unidade Nacional de Perícias Médicas em Saúde Mental do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/10/25, às 14h02.

Angelo Fabiano 16 sessaoO corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, apresentou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de resolução que institui a Unidade Nacional de Perícias Médicas em Saúde Mental do Ministério Público. A apresentação do texto ocorreu nesta terça-feira, 28 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025.

De acordo com a proposta, a Unidade Nacional de Perícias Médicas em Saúde Mental do Ministério Público terá a finalidade de realizar perícias em processos e procedimentos administrativos que demandem avaliação do quadro de saúde mental de membro ou servidor dos MPs.  
 
Na justificativa da proposta, o conselheiro Ângelo Fabiano explicou que a maioria das unidades ministeriais carece de profissionais especializados em número suficiente para compor juntas médicas locais, o que provoca desigualdade de tratamento e dificulta a observância dos princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa. 
 
A criação de uma unidade nacional de peritos médicos psiquiatras visa a oferecer suporte técnico especializado e uniforme às decisões do Plenário deste Conselho, da Corregedoria Nacional, das Corregedorias-Gerais, dos Conselhos Superiores e das Procuradorias-Gerais das unidades ministeriais, assegurando avaliações isentas e tecnicamente embasadas”, disse. 
 
Ainda segundo o conselheiro e corregedor, a necessidade de uma instância nacional de apoio técnico em perícias médicas recebeu manifestação favorável do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). 
 
“Trata-se, portanto, de medida que reforça a proteção à saúde física e mental de membros e servidores, contribui para decisões administrativas mais justas e uniformes, e aperfeiçoa a governança em saúde ocupacional no âmbito do Ministério Público brasileiro”, afirmou.

O texto prevê, de forma facultativa, a indicação de profissionais do quadro das unidades e ramos dos MPS, com formação e capacitação para o exercício de perícias médico-psiquiátricas, para compor a nominata nacional de peritos. Esses profissionais irão atuar sob a forma de juntas médicas organizadas por demanda, entre os profissionais que compõem a nominata nacional, sem caracterizar cessão, afastamento ou ônus para o MP de origem.

De acordo com a proposta, as juntas serão constituídas preferencialmente por três peritos da nominata, escolhidos em sistema de rodízio, sendo um indicado pelo MP solicitante do procedimento pericial. Este profissional deve atuar de modo presencial, e os demais serão das unidades do MP consorciada que exercerão a atividade de modo presencial ou remoto. 
 
“Essa composição híbrida, que combina presença física e participação remota mediante telemedicina ou plataforma oficial de videoconferência segura, possibilita a ampliação da capilaridade do serviço, a racionalização de custos e a otimização da força de trabalho, sem prejuízo da qualidade técnica e da confiabilidade dos laudos periciais”, explicou o conselheiro.

As atribuições, critérios de escolha dos peritos, composição das juntas, designação, funcionamento e emissão de pareceres, bem como o protocolo e funcionamento das perícias serão regulamentados por portaria da Presidência do CNMP, ouvida a Corregedoria Nacional e a Comissão da Saúde.  
 
Na elaboração da proposta, foram observadas a Lei Complementar nº 75/1993 (art. 241), a Lei nº 8.625/1993 (art. 66), e a Lei nº 8.112/1990 (arts. 202 a 206), que estabelecem as regras de perícia e avaliação médica no serviço público federal e no Ministério Público dos Estados e da União, respectivamente. Além disso, a norma inspira-se na Resolução CNMP nº 265/2023, que trata da Política Nacional de Saúde Mental. 
 
Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o texto será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP). 

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