O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, apresentou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de resolução que institui a Unidade Nacional de Perícias Médicas em Saúde Mental do Ministério Público. A apresentação do texto ocorreu nesta terça-feira, 28 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025.
De acordo com a proposta, a Unidade Nacional de Perícias Médicas em Saúde Mental do Ministério Público terá a finalidade de realizar perícias em processos e procedimentos administrativos que demandem avaliação do quadro de saúde mental de membro ou servidor dos MPs.
Na justificativa da proposta, o conselheiro Ângelo Fabiano explicou que a maioria das unidades ministeriais carece de profissionais especializados em número suficiente para compor juntas médicas locais, o que provoca desigualdade de tratamento e dificulta a observância dos princípios da eficiência e da razoabilidade administrativa.
“A criação de uma unidade nacional de peritos médicos psiquiatras visa a oferecer suporte técnico especializado e uniforme às decisões do Plenário deste Conselho, da Corregedoria Nacional, das Corregedorias-Gerais, dos Conselhos Superiores e das Procuradorias-Gerais das unidades ministeriais, assegurando avaliações isentas e tecnicamente embasadas”, disse.
Ainda segundo o conselheiro e corregedor, a necessidade de uma instância nacional de apoio técnico em perícias médicas recebeu manifestação favorável do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais (CNCG) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).
“Trata-se, portanto, de medida que reforça a proteção à saúde física e mental de membros e servidores, contribui para decisões administrativas mais justas e uniformes, e aperfeiçoa a governança em saúde ocupacional no âmbito do Ministério Público brasileiro”, afirmou.
O texto prevê, de forma facultativa, a indicação de profissionais do quadro das unidades e ramos dos MPS, com formação e capacitação para o exercício de perícias médico-psiquiátricas, para compor a nominata nacional de peritos. Esses profissionais irão atuar sob a forma de juntas médicas organizadas por demanda, entre os profissionais que compõem a nominata nacional, sem caracterizar cessão, afastamento ou ônus para o MP de origem.
De acordo com a proposta, as juntas serão constituídas preferencialmente por três peritos da nominata, escolhidos em sistema de rodízio, sendo um indicado pelo MP solicitante do procedimento pericial. Este profissional deve atuar de modo presencial, e os demais serão das unidades do MP consorciada que exercerão a atividade de modo presencial ou remoto.
“Essa composição híbrida, que combina presença física e participação remota mediante telemedicina ou plataforma oficial de videoconferência segura, possibilita a ampliação da capilaridade do serviço, a racionalização de custos e a otimização da força de trabalho, sem prejuízo da qualidade técnica e da confiabilidade dos laudos periciais”, explicou o conselheiro.
As atribuições, critérios de escolha dos peritos, composição das juntas, designação, funcionamento e emissão de pareceres, bem como o protocolo e funcionamento das perícias serão regulamentados por portaria da Presidência do CNMP, ouvida a Corregedoria Nacional e a Comissão da Saúde.
Na elaboração da proposta, foram observadas a Lei Complementar nº 75/1993 (art. 241), a Lei nº 8.625/1993 (art. 66), e a Lei nº 8.112/1990 (arts. 202 a 206), que estabelecem as regras de perícia e avaliação médica no serviço público federal e no Ministério Público dos Estados e da União, respectivamente. Além disso, a norma inspira-se na Resolução CNMP nº 265/2023, que trata da Política Nacional de Saúde Mental.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o texto será distribuído a um conselheiro, que será designado relator.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
Acesse o álbum de fotos da sessão.

