Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidora nacional do Ministério Público apresenta proposta de resolução que institui o Código de Ética das Ouvidorias dos MPs dos Estados e da União - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/10/25, às 14h03.

Ivana Cei 281025A ouvidora nacional do Ministério Público, conselheira Ivana Cei, apresentou proposta de resolução que institui o Código de Ética das Ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 28 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com o texto, o código tem por finalidade “estabelecer parâmetros éticos que orientem a atuação das Ouvidorias no desempenho de suas atribuições institucionais, contribuindo para a preservação da confiança pública, da legitimidade institucional e da transparência administrativa”.

Além disso, a atuação ética prevista no código observará a natureza institucional das Ouvidorias como canais permanentes de comunicação social, recebimento, análise e encaminhamento de manifestações, nos termos das normas internas de cada Ministério Público e das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

A proposta elenca, também, os princípios e deveres éticos que devem ser seguidos pelos ouvidores.

Durante a apresentação, a conselheira Ivana Cei destacou que a proposta foi construída pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público em conjunto com o Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP) e com a colaboração das Ouvidorias dos Estados e da União.

Ivana afirmou que “as Ouvidorias cumprem função institucional de natureza administrativa e caráter público essencial, atuando como instância de participação democrática e instrumento de controle social no âmbito do Ministério Público. São responsáveis pelo tratamento técnico de manifestações sociais, muitas delas oriundas de contextos de vulnerabilidade, demandas coletivas, sensibilidade social ampliada ou denúncias qualificadas envolvendo potenciais violações de direitos fundamentais”.

A ouvidora nacional do MP complementou que, nesse cenário, “marcado pela heterogeneidade de perfis sociais e pela assimetria de acesso a direitos, a atuação das Ouvidorias exige diretrizes éticas específicas, que assegurem imparcialidade institucional, prevenção de revitimização, integridade informacional, reserva funcional no tratamento de dados pessoais e observância estrita da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como proteção contra o uso indevido ou instrumentalização de manifestações”.

Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).
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