Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Carta de Brasília define diretrizes para atuação do Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas - Conselho Nacional do Ministério Público
Circuito CNMP
Publicado em 22/10/25, às 18h00.

selo mov defesa vitimas begeO Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas (CMDD-Vítimas), vinculado à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgou nessa quarta-feira, 22 de outubro, a Carta de Brasília. O documento estabelece as diretrizes que orientarão a atuação do colegiado na defesa e na proteção das vítimas, com destaque para crianças, adolescentes e vítimas de organizações criminosas violentas. As orientações estão alinhadas às temáticas prioritárias do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) 2025.

As diretrizes foram propostas, debatidas e aprovadas durante o 1º Encontro Anual do CMDD-Vítimas, realizado em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Circuito CNMP 2025. O documento consolida princípios e parâmetros para a atuação do Comitê em temas de alta complexidade e relevância social, reforçando o papel do Ministério Público na defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos das vítimas.

A carta trata do direito de participação das vítimas em investigações e processos; da atuação de todos os membros do Ministério Público na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, não apenas das áreas especializadas; do acolhimento adequado da revelação espontânea de violência, com escuta protegida e sem revitimização; e da possibilidade de realização de depoimento especial em procedimentos extrajudiciais, de forma excepcional e quando imprescindível.

Entre os principais pontos, o documento define a importância de atuar de forma integrada na proteção de vítimas crianças e adolescentes, articulando as áreas da infância, da família, da violência doméstica e criminal. O texto também ressalta a legitimidade do MP para requerer reparação de danos e adoção de medidas cautelares de indisponibilidade de bens voltadas a essa obrigação, bem como para propor ação civil nos casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes ou em crimes praticados por organizações criminosas que envolvam a participação de crianças ou adolescentes.

Outro destaque é a orientação para que o Ministério Público inclua, sempre que possível, pedido de reparação mínima por danos morais nas denúncias de crimes contra crianças e adolescentes. O documento ainda reforça a necessidade de preservar a segurança e a privacidade das vítimas e testemunhas, evitando a divulgação indevida de informações pessoais em procedimentos e investigações.

A Carta de Brasília baseia-se em dispositivos constitucionais, tratados internacionais de direitos humanos e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como a Resolução nº 243/2021, que institui a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e de Apoio às Vítimas.

Confira a Carta de Brasília.

Sobre o CMDD-Vítimas

Instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 178/2022, o Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas tem como objetivo elaborar estudos, promover discussões e propor medidas que fortaleçam a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das vítimas. O colegiado é coordenado pela Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), criada pela Resolução CNMP nº 267/2023, e está vinculado à Presidência do CNMP. Confira a Carta de Brasília.

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