O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 23 de setembro, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um integrante do Ministério Público da Bahia (MP/BA). A decisão, tomada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, apura descumprimento de deveres funcionais e participação em atividade político-partidária.
Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), o caso envolve possíveis violações aos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da instituição, tratar com urbanidade e abster-se de atividade político-partidária, em desacordo com as Leis Orgânicas nacional (Lei nº 8.625/1993) e estadual (Lei nº 11/1996), além do Código de Ética do MP brasileiro (Resolução CNMP nº 261/2023).
A denúncia, apresentada por uma promotora do MP/BA, relata que, em 2024, o investigado e sua esposa teriam descumprido normas de segurança em camarote próprio durante festa junina, impedindo fiscalização do Corpo de Bombeiros. O episódio ocorreu durante vistoria para cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP/BA e a prefeitura local.
O promotor também é acusado de ameaçar a promotora responsável, em vídeo, e de usar papel timbrado da instituição para enviar ofício em defesa de interesse particular relacionado a ação penal privada movida contra sua esposa.
Além disso, o membro do MP/BA teria participado de convenção partidária usando as cores da legenda, feito gestos de apoio a um candidato e sido visto em carreatas e passeatas.
Próxima etapa
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro relator e deverá ser concluído em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado de forma justificada.

