Nessa terça-feira, 26 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, julgou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar e aplicou a penalidade de suspensão, por 90 dias, do recebimento de proventos de aposentadoria a procurador de Justiça Militar que agrediu, em 2024, entregadores de aplicativo em Fortaleza/CE.
A condenação teve como base, ainda, a confirmação de manipulação de provas em decorrência da convocação e da tomada de depoimentos de testemunhas sem atribuição do órgão de sua lotação para tanto; atos configuradores de assédio moral; e retirada de câmera de segurança da Procuradoria de Justiça Militar (PJM), por motivação inidônea que atende, exclusivamente, a fins pessoais.
Por outro lado, o membro do Ministério Público Militar foi absolvido em razão da ausência de prova quanto à ameaça a marido de recepcionista da PJM do Ceará e à eventual delegação irregular de atribuições privativas do cargo de procurador de Justiça Militar.
De acordo com o voto da conselheira Cíntia Brunetta (foto), relatora do processo, as ações realizadas pelo membro do MPM “caracterizam violação do dever de desempenhar com probidade suas funções e denotam o cometimento de infração consistente em incontinência pública e escandalosa que compromete gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da instituição”.
A decisão do Plenário do CNMP foi tomada com base no artigo 236, VIII, IX, X, combinado com o artigo 240, V, “b”, e VI, e artigo 241, todos da Lei Complementar nº 75/1993, e pelo artigo 240, V, “a”, VI, e parágrafo 5º, do mesmo diploma legal.
Processo nº 1.01031/2024-90 (processo administrativo disciplinar)

