Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sete anos de LGPD: Conselho Nacional do MP supera média nacional na implementação da lei e avança na governança de dados - Conselho Nacional do Ministério Público
LGPD
Publicado em 14/8/25, às 13h00.

banner noticia lgpd 1No dia em que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completa sete anos de criação, neste 14 de agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) figura entre os órgãos federais mais bem posicionados na adequação à norma. A mais recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou 387 organizações públicas, apontou que o CNMP alcançou nível Intermediário de conformidade, enquanto 58,40% das instituições avaliadas, 226 delas, ainda permanecem nos estágios inexpressivo ou inicial.

Em termos de indicadores, isto significa que o CNMP alcançou o percentual de 65,33% de adequação à LGPD, enquanto a média geral das instituições federais ficou em 44%. O resultado comprova que a instituição construiu bases sólidas em governança, proteção e garantia dos direitos dos titulares de dados.

A auditoria do TCU foi realizada entre maio e setembro de 2024 e o resultado divulgado em 14 de julho. Foram avaliadas nove dimensões: preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção.

O Relatório Feedback LGPD também registra o desempenho das unidades e ramos do MP, o que inclui os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Militar (MPM), do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a Escola Superior do MPU (ESMPU). O desempenho médio foi de 60,13% no índice de adequação à LGPD (iLGPD).

240711 CNMP Dra Ana PaulaDe acordo com a encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CNMP, Ana Paula Franklin (foto à direita), o desafio agora está em avançar na capacitação do público interno, na conformidade do tratamento e, principalmente, na gestão do compartilhamento de dados pessoais, de forma a atingir um nível de maturidade ainda mais abrangente e maduro.

O auditor-chefe da Auditoria Interna (Audin) do CNMP, Mauro Biancamano Guimaraes, explica que “a auditoria do TCU, como um todo, não apenas diagnosticou a situação atual da implementação da LGPD, mas também serve como uma ferramenta estratégica para impulsionar a conformidade e aprimorar a proteção de dados em todo o setor público federal”.

Infografico LGPD Jornalismo vs3 Prancheta 1 cópia Prancheta 1 1Principais avanços

De acordo com o Relatório Feedback LGPD - Acórdão 1.372/2025-TCU-Plenário - o CNMP apresentou um excelente desempenho em três dimensões, superando tanto a média geral quanto a média dos Ministérios Públicos. Obteve 100% nas áreas de Liderança, Direitos do Titular e Medidas de Proteção.

Isso significa que a instituição conta com políticas formais e atualizadas de segurança, classificação e proteção de dados; encarregado de proteção de dados designado e divulgado; mecanismos plenos para garantir os direitos previstos nos artigos 9º (consentimento para o tratamento dos dados) e 18 da LGPD (que enumera os principais direitos dos titulares), além de medidas técnicas e administrativas importantes, a exemplo de criptografia e mascaramento de dados.

De acordo com Ana Paula Franklin, esse excelente desempenho está associado à publicação da Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
O CNMP também obteve bom desempenho nas dimensões de Preparação (66,96%, contra 44,14% da média geral) e Contexto Organizacional (77,77%, frente a 59%). Estes aspectos avaliaram o Conselho quanto à implementação e atualização contínua de um programa de governança em privacidade de dados, além de adequações normativas e de instrumentos contratuais relevantes.

Cultura de proteção de dados

Para o auditor-chefe do CNMP, as pontuações máximas em liderança, direitos do titular e medidas de proteção, somadas à criação da Política e do Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), reforçam que o CNMP vem estruturando uma cultura organizacional voltada à privacidade.

“No entanto, para que essa cultura seja plenamente instaurada e difundida, é fundamental que as áreas de capacitação e a conformidade operacional em todos os processos de tratamento e compartilhamento de dados sejam aprimoradas, garantindo que a LGPD seja uma prática intrínseca a todos os níveis e atividades do Conselho”, afirmou.

A encarregada de proteção de dados, Ana Paula, aponta como próximos passos ampliar capacitações, garantir conformidade nos processos e formalizar um programa de governança em privacidade de dados. “Outro ponto essencial é a consolidação de uma cultura organizacional habituada a executar os processos de trabalho com foco na proteção de dados pessoais”, afirma.

Instalada em maio de 2024 para zelar pela proteção de dados pessoais no MP e presidida pelo conselheiro Fernando Comin, a UEPDAP já promoveu capacitações, expediu orientações sobre registros audiovisuais em processos judiciais e lançou campanha nacional sobre o direito à proteção de dados. As iniciativas alcançam unidades do Ministério Público em todo o país, incentivando a aplicação dos princípios da LGPS.

Auditoria interna confirma avanços

Além da auditoria do TCU, o CNMP realiza avaliações internas para medir seu nível de maturidade em relação à LGPD. O relatório mais recente, em fase de finalização, classifica o Conselho no nível intermediário, com 68% de conformidade — resultado ligeiramente superior ao apontado pelo TCU (65,33%) e acima do diagnóstico interno de 2022, que registrou 55%.

Segundo o auditor-chefe do CNMP, a metodologia utilizada é uma combinação de critérios do TCU e melhores práticas recomendadas pelo Poder Executivo federal, que permitem uma avaliação bem detalhada sobre a governança; ciclo de vida do dado pessoal; aspectos legais; educação e comunicação; riscos e segurança.

Entre as ações que contribuíram para o avanço estão a publicação da Resolução CNMP nº 281/2023; a execução do segundo inventário de dados pessoais, com aprimoramento das informações; a disponibilização de mecanismos para promoção dos direitos dos titulares, como link no site do CNMP para manifestações; adequação dos contratos administrativos em relação à LGPD; e campanhas de comunicação e divulgação sobre o tema.

Os pontos que ainda demandam aprimoramento incluem: formalizar o Programa de Proteção de Dados Pessoais; ampliar recursos para o encarregado de dados (DPO); definir atribuições de operadores e controladores conjuntos; reforçar o controle no compartilhamento de dados com terceiros; adotar processos baseados em privacy by design; e realizar análises de risco nos tratamentos de dados.

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