O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para averiguar a suposta prática de crimes de corrupção passiva circunstanciada, falsificação de documento particular, uso de documento falso e lavagem de capitais.
A decisão aconteceu nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025.
A Reclamação Disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional do MP a partir de comunicação oriunda da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), apontou, em seu voto, a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria das infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica do MP/SC (Lei Complementar estadual n. 738/2019). São algumas das infrações: cometimento de crimes praticados com abuso de poder ou contra a administração e a fé pública; assim como descumprimento de dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, além de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções.
Também se decidiu pela expedição de ofício à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para solicitar informações sobre a instauração de procedimento disciplinar para apuração dos fatos tratados em ação penal ajuizada em desfavor do requerido.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. O prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

