Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que regulamenta atribuições das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/2/25, às 17h39.

11 02 25 jaime miranda 2O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, uma nova resolução que redefine as atribuições das Ouvidorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.  A aprovação ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 11 de fevereiro. 

Aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Jaime de Cassio Miranda (foto), a norma, proposta pela conselheira e ouvidoria nacional do Ministério Público, Ivana Cei, substitui a Resolução CNMP nº 95/2013, regulamentando as atribuições e procedimentos das Ouvidorias já existentes nos ramos e unidades do MP.

A resolução institui as Ouvidorias-Gerais como canais diretos e acessíveis entre os cidadãos e o Ministério Público, fortalecendo a transparência, a acessibilidade e os direitos humanos, além de promover a integração em um sistema nacional unificado para aprimorar os serviços. A norma também prevê canais especializados, como a Ouvidoria das Mulheres e a de Combate à Violência Policial, focados em atendimento humanizado a casos de violência e discriminação.

A Ouvidoria das Mulheres é responsável por atender casos de violência e discriminação contra mulheres, assegurando um acolhimento humanizado e ágil, com escuta qualificada e encaminhamento às autoridades competentes. Já a Ouvidoria de Combate à Violência Policial trata especificamente de denúncias de abuso ou violência em abordagens policiais, encaminhando as demandas aos membros do Ministério Público responsáveis pelo controle externo da atividade policial.

A resolução também amplia o conceito de atendimento humanizado e escuta qualificada, incorporando a atenção a diferentes formas de violência e discriminação. Casos envolvendo discriminação de origem, raça, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, idade, condições econômicas e outras vulnerabilidades deverão ser tratados com sensibilidade, garantindo acessibilidade plena e orientação adequada às vítimas e seus familiares.

Para aprimorar o atendimento, a norma estabelece a realização de capacitações contínuas para servidores e membros das Ouvidorias. Os treinamentos abordarão temas como discriminação racial, socioeconômica, de gênero, orientação sexual, deficiência e técnicas de atendimento humanizado e escuta qualificada, e, ainda, letramento sobre os termos adequados a serem utilizados no atendimento a populações vulnerabilizadas, de forma a evitar expressões de uso ou origem histórica ou linguística racistas.

A nova norma também enfatiza a importância das Ouvidorias-Gerais na promoção de parcerias estratégicas. Estão previstas colaborações com conselhos de direitos humanos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil para fortalecer a atuação das Ouvidorias na proteção de vítimas e na defesa de direitos.

Para garantir transparência e monitorar a eficácia das ações, as Ouvidorias deverão publicar relatórios periódicos com dados estatísticos detalhados sobre as manifestações recebidas e as providências tomadas. Esses relatórios estarão acessíveis ao público e serão encaminhados aos órgãos superiores do Ministério Público. 
 
Próximo passo 

A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final, sendo posteriormente apresentada em plenário para homologação. Após aprovada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. 

Proposição nº 1.00893/2024-31

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