Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que permite o cômputo da licença-paternidade e da licença-adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/11/24, às 15h32.

26 11 24 cintia brunettaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para prever que, além do período de licença-maternidade, os de licença-paternidade e os de licença-adoção sejam computados como de efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024. 

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar Passos e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta (foto), que, em seu voto, acrescentou, em respeito à isonomia constitucional, também o período de licença-adoção para ser considerado como efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público.

O objetivo consiste em alterar a redação do artigo 7-A da Resolução CNMP nº 250/2022, atualizada pela Resolução nº 280/2024. A norma dispõe sobre o cômputo do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP e do CNMP. 

A proposta do conselheiro Paulo Cezar surgiu em resposta a uma consulta pela qual o Plenário reconheceu a contagem do período de licença-paternidade como efetivo exercício para fins de estágio probatório. Essa decisão ocorreu em 30 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024.    

Em seu voto, a conselheira Cíntia Brunetta destaca que “a licença-paternidade, assim como a maternidade, consiste em um direito fundamental que assegura a participação ativa dos genitores nos primeiros e mais importantes momentos de desenvolvimento da criança. Tais períodos são indispensáveis à formação de laços afetivos e à promoção do bem-estar da criança, que goza de prioridade absoluta de proteção por parte do Estado”. 

A conselheira complementa que a alteração da Resolução nº 250/2024 encontra respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5220/SP, que reconheceu a constitucionalidade do cômputo do período de licença-maternidade como de efetivo exercício no estágio probatório de servidoras públicas.

Próximo passo     

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.    

Veja aqui a íntegra da proposta aprovada.   

Proposição nº 1.00511/2024-51

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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