Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução aprovada flexibiliza a forma de avaliação e de requisitos para a concessão de estágios nos MPs - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 16/4/24, às 19h09.

53658264233 654c428207 kO plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União e estabelece prioridade à implementação de programas de aprendizagem. A decisão ocorreu nesta terça-feira16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024.

A modificação altera o parágrafo 1º do art. 18 da Resolução CNMP nº 42/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "o processo de seleção pública deverá ser precedido de convocação por edital público e ser composto por prova escrita, presencial ou virtual, ou, por decisão da Administração Superior, substituída por critério objetivo de valoração de mérito, como avaliação de desempenho acadêmico ou currículo com pontuação predeterminada para atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá ser previamente estabelecido e expresso no edital de abertura do processo de credenciamento”. 

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023, e relatada pelo conselheiro Engels Muniz. O relator propôs algumas adequações após ouvir os ramos e unidades do Ministério Público e acrescentar sugestões do Ministério Público do Trabalho. 

Agora o texto da norma também prevê que, caso o processo seletivo seja exclusivamente virtual, a unidade do Ministério Público deverá adotar providências para possibilitar a participação de candidatos que não possuam acesso à internet, a ferramentas tecnológicas ou tenham seu acesso limitado. 

“A realização de processos seletivos exclusivamente virtuais poderia impedir a participação de interessados que tenham acesso limitado à internet ou que não disponham de equipamentos eletrônicos. Nesse contexto, a adoção de medidas para garantir o acesso a estas ferramentas tecnológicas resolveria tal impasse”, disse o conselheiro Engels Muniz em seu voto. 

O relator também manteve a modificação do parágrafo 4º da Resolução CNMP nº 42/2009, sugerida pelo conselheiro proponente, quanto à contratação de estagiários originários do ensino médio: as unidades dos MPs deverão dar prioridade à implementação de programas de aprendizagem, na forma da Resolução CNMP nº 218/2020.  

Quando apresentou a proposta, o conselheiro Rogério Varela justificou que ela resultou de estudos conduzidos pela Cije, em decorrência de sugestões encaminhadas pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal (MPF). 

Ao votar pela aprovação, o relator justificou que a flexibilização da forma de seleção de estagiários, quanto à realização de processos seletivos virtuais, vai ao encontro dos princípios da eficiência e da economicidade, tendo havido uma ampla concordância por parte dos ramos e das unidades do Ministério Público brasileiro.  

“A bem da verdade, tais alterações são reproduções da Resolução CNMP nº 220/2020 que, durante a Situação de Emergência de Saúde Pública da Pandemia de Covid-19, permitiu a realização destas provas de modo virtual ou a substituição por outras formas de avaliação”, ressaltou Engels Muniz. 

O texto da norma destaca ainda que a realização de provas de modo virtual amplia a participação de candidatos de diferentes regiões geográficas, reduzindo custos financeiros e deslocamentos, o que pode resultar em menor taxa de abstenção e aumento do número de aprovados. 
 
Próximo passo   

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.   

Processo nº 1.00715/2023-57  

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