Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de nota técnica visa aperfeiçoar e respaldar a atuação do Ministério Público na destinação dos recursos provenientes de indenizações e multas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/8/23, às 16h08.

22 08 23 Angelo Fabiano ConselheiroDurante a 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 22 de agosto, o conselheiro Ângelo Fabiano apresentou proposta de nota técnica com objetivo de auxiliar a atuação finalística do MP brasileiro na temática da destinação dos recursos provenientes de indenizações e multas advindas de termos de ajuste de conduta e derivadas de ações civis públicas. A matéria trata de prerrogativa institucional do MP prevista na Lei nº 7.347/85 e na Resolução CNMP nº 179/2017. 

Ângelo Fabiano, que também é presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), enfatizou que o objeto da nota se insere na atuação finalística do Ministério Público para a reparação integral de danos causados à coletividade. O conselheiro informou que a CPAMP instaurou procedimento interno para a elaboração de estudos voltados à defesa da referida prerrogativa institucional. 

A Lei nº 7.347/1985 preconiza que a destinação de recursos oriundos de indenizações referentes a ofensas a direitos coletivos reverterá a um fundo, cujos recursos têm destinação vinculada à reconstituição dos bens lesados. Já a Resolução CNMP nº 179/2017 possibilita que os recursos provenientes de indenizações referentes a danos a direitos coletivos sejam revertidos a projetos de prevenção ou reparação de bens da mesma natureza ou ainda para o apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção desses direitos. 

Segundo o conselheiro proponente, ao longo dos últimos anos, tem se evidenciado clara distorção no funcionamento do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Essa desconformidade foi inclusive realçada em julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Ângelo Fabiano explica ainda que, além do evidente contingenciamento dos recursos, há ainda problemas de representatividade relacionados à composição do Conselho Gestor do FDD. 

Ângelo Fabiano destaca ainda a inefetividade do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em relação à esfera trabalhista. “Na esfera estadual e municipal, há situações em que sequer houve a instituição legal de fundos voltados à reconstituição de bens e direitos difusos e coletivos lesados”, complementa o conselheiro. 

Por fim, o conselheiro proponente considera que parcela relevante dos ramos e unidades ministeriais tem utilizado formas adequadas de destinação mais pertinentes com a efetiva reparação de danos a direitos difusos e coletivos. 

Próximo passo 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de nota técnica será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP). 

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