Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão do CNMP estimula a atuação do Ministério Público para garantir a retomada de obras paralisadas da educação básica - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância, juventude e educação
Publicado em 22/8/23, às 11h37.

SECOM Banner Noticia institucional ID 2023 Comissão da InfânciaBuscando induzir a ação do Ministério Público para garantir a ampliação e qualificação das estruturas escolares em todo o País, o presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Rogério Varela, enviou, nessa segunda-feira, 21 de agosto, ofício-circular aos procuradores-gerais de Justiça solicitando a atuação de todas as unidades ministeriais para assegurar que municípios e estados façam a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. 

O ofício foi acompanhado de informações e link de cartilha produzida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, foi remetido o link do Painel de Acompanhamento, que aponta para apenas 1.589 solicitações de um universo de 3.599 obras passíveis de retomada, conforme dados atualizados até as 12h55 de hoje.   

No ofício-circular, o conselheiro Rogério Varela sugere que os procuradores-gerais de Justiça encaminhem cópia do documento, com a brevidade necessária em razão do prazo estabelecido pelo FNDE, a todos os órgãos ministeriais com atribuição para a defesa do direito à educação nos municípios com uma ou mais obras passíveis de retomada, conforme listagem disponível no endereço https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-da-educacao-basica/lista-de-obras-por-uf.

Varela destaca que “o prazo para a manifestação de interesse encerra no dia 10 de setembro, o que torna recomendável a adoção de providências por parte dos órgãos ministeriais, a exemplo do impulsionamento de eventual inquérito civil em trâmite, da instauração de procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a obra inacabada ou paralisada e da divulgação de tal cartilha junto aos gestores dos municípios que constam do referido painel com obras pendentes de solicitação”.   

O presidente da Comissão ainda estabeleceu o prazo de 60 dias para as unidades do Ministério Público informarem as providências adotadas sobre o acompanhamento da retomada de obras paralisadas da educação básica. 

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