O tráfico de pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, atingindo mundialmente milhares de vítimas. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Protocolo de Palermo - 2003, a definição de tráfico de pessoas é ampla. O Brasil ratificou esse entendimento por meio do Decreto nº 5.017/2004, incorporando-o ao ordenamento jurídico brasileiro. Essa e outras informações estão disponíveis na página do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho e Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O conteúdo foi produzido pela atual gestão do Comitê, presidida pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias, e tem como objetivo esclarecer e promover o amplo conhecimento acerca do tema.
Na página, é possível ter acesso a normas como a Lei nº 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. O conteúdo contém, também, dicas de como prevenir e denunciar o crime de tráfico de pessoas.
Para denunciar, disque 100 ou procure alguma destas instituições: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal ou Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência.
Acesse aqui a página do Conatetrap