Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova recomendação para que o MP adote providências para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 30/5/23, às 17h39.

30 05 otavio 8 sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, recomendação aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro para a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 30 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023.

A proposição, relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto), foi apresentada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023, em 28 de março de 2023.

De acordo com a norma aprovada, a cobrança deve priorizar medidas que favoreçam o adimplemento da pena de multa prevista no Código Penal, sem a necessidade de propositura de ação de execução. Quando necessário, e de acordo com o caso, deve acontecer o parcelamento da multa ou o desconto nos vencimentos, remuneração, subsídio, soldo ou salário do condenado, também nos termos do Código Penal.

A norma diz ainda que a cobrança da pena de multa de pequeno valor, assim considerado em ato administrativo próprio, feita por meio do instrumento do protesto extrajudicial, dispensa o ajuizamento de ação judicial de execução.

Na hipótese de cobrança judicial, a execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o juízo da execução penal do local da condenação deve observar o rito previsto na Lei de Execução Penal.

Também devem ser observadas as regras relativas à prescrição da pena de multa previstas nas normas setoriais do Direito Penal (Código Penal Brasileiro e Lei de Execução Penal).

Deve ser observada a destinação dos valores da pena de multa ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação ou ao Fundo Penitenciário Nacional.

A recomendação determina ainda que os ramos e as unidades do Ministério Público fiscalizem permanentemente o adequado funcionamento dos Fundos Penitenciários e dos conselhos gestores respectivos.

Recomenda ainda a implantação de sistema de controle das medidas adotadas, dos valores executados e das quantias recolhidas aos Fundos Penitenciários, de preferência com a utilização de inteligência empresarial.

Próximo passo

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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