Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta do CNMP prevê direito de mães amamentarem bebês de até seis meses em provas ou etapas avaliatórias de concursos no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/2/23, às 11h56.

banner rogerio 1 sessaoDurante a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 14 de fevereiro, o conselheiro Rogério Varela apresentou proposta que altera a Resolução CNMP nº 14/2006. O objetivo é garantir às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização de provas ou etapas avaliatórias em concursos públicos de ingresso na carreira do Ministério Público.

De acordo com a proposta, a idade da criança deverá ser comprovada por meio de declaração no ato de inscrição para o concurso, além de ser apresentada a certidão de nascimento no dia do exame. Após ter aprovada a solicitação, a mãe deverá, na data da prova ou da etapa avaliatória, indicar um acompanhante que será responsável pelos cuidados com o bebê durante o período em que não estiver amamentando.

A proposta prevê, ainda, que a mãe poderá amamentar a cada intervalo de duas horas por 30 minutos, por filho, sempre acompanhada por um fiscal. O tempo que foi dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Na justificativa da proposta, o conselheiro destaca artigos da Constituição Federal (6º e 226) que definem o aleitamento materno como uma das expressões do direito à proteção da maternidade e da infância, e como forma de fortalecimento dos vínculos familiares.

O texto ressalta também o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo qual o “poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno”.

Além disso, a Lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta dos poderes da União.

Como exemplo, o conselheiro cita o Projeto de Lei nº 316/2022, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, que garante que lactantes amamentem seus filhos, incluindo adotivos, durante as provas de concursos públicos, desde que a criança tenha até seis meses. A proposição será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O conselheiro solicitou que a proposição seja enviada, por prevenção, ao conselheiro Daniel Carnio, que é relator de proposta de resolução que dispõe sobre regras regulamentares para concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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