Nesse sábado, 28 de janeiro, foi comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. Com o objetivo de incentivar uma cultura sobre o tema e tratar da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Ministério Público, tramita, no Conselho Nacional do Ministério do Público (CNMP), proposta de resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro.
A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Marcelo Weitzel, que, na ocasião, destacou que a proposta “foi motivada para dar segurança aos administrados, aos servidores e aos membros do Ministério Público, oferecendo arcabouço normativo no qual se elenca o que, quem e como se deve lidar com os dados, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados”.
O conselheiro explicou que a proteção dos dados pessoais “exige regramento adequado e que compete ao Ministério Público, na qualidade de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, defensora dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelar pelo seu cumprimento”.
A proposta é fruto das atividades desenvolvidas pelo subgrupo formado dentro do grupo de trabalho responsável por elaborar proposta normativa para o Ministério Público brasileiro quanto à regulamentação da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O GT concluiu as atividades em 2021. Na ocasião, o relator, procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, disse que, com a conclusão dos estudos, foi definido o objeto da proposta normativa, que será uma verdadeira política de proteção de dados pessoais para o Ministério Público, e não apenas uma regulamentação da LGPD.
Schierfler complementou que “a proposta vai trazer os princípios e conceitos gerais, os fundamentos e a estrutura de um sistema nacional de proteção de dados pessoais, contendo regras que vão orientar os membros e servidores do Ministério Público em relação, por exemplo, a qualquer tratamento, ao uso, à colheita, ao compartilhamento e ao armazenamento dos dados pessoais nas atividades administrativas e, principalmente, atividades-fim da instituição”.
Por sua vez, a promotora de Justiça do Estado de Goiás e encarregada pelo tratamento de dados pessoais do CNMP, Ana Paula Machado Franklin, afirmou que “o recente reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como direito fundamental do cidadão – inserido na Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 115/22 – reflete a importância crescente da matéria no cenário nacional. Isso porque resta cada vez mais evidenciado o fato de que a proteção dos dados pessoais é essencial para a manutenção da dignidade e privacidade dos indivíduos, sobretudo no atual cenário de desempenho de atividades cotidianas em ambiente digital”.
A promotora concluiu que, “no âmbito do CNMP, buscamos estabelecer uma cultura interna de proteção de dados pessoais, com vistas a resguardar os direitos dos titulares que informam seus dados para acessar os serviços digitais, ingressar na sede, firmar contratos ou, até mesmo, para trabalhar na instituição, por exemplo. A celebração do Dia iInternacional da Proteção de Dados é uma oportunidade para oportunizar a reflexão do público interno e externo acerca da importância da matéria".
A fim de exercer os direitos previstos na LGPD, os titulares de dados pessoais podem acessar, corrigir, buscar informações sobre o compartilhamento e até mesmo apresentar oposição ao tratamento de seus dados pessoais perante o CNMP, por meio do sistema Ouvidoria Cidadã.
Veja aqui a íntegra da proposta.
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