Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução sobre manifestação do MP em processos de casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 30/11/22, às 12h38.

29 11 22 plenarioO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que proíbe os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, unicamente por essa condição. 

A proposição foi relatada pelo conselheiro Engels Muniz, que acatou integralmente o texto sugerido pelo autor da proposta, conselheiro Paulo Cezar dos Passos.  A aprovação ocorreu, por unanimidade, nessa terça-feira, 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022.

Na justificativa apresentada para a aprovação do texto, os conselheiros levaram em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo e a eficácia vinculante dessas decisões à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário. 

Já o STJ decidiu acerca da inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento ente pessoas do mesmo sexo, e o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes recusar habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

Em seu voto, o conselheiro Engels acrescentou que, em 27 de junho deste ano, “foi promulgada a Lei nº 14.382/2022, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos, especialmente no procedimento de habilitações de casamento, excluindo da redação do artigo 67, §1º, a regra geral da necessária abertura de vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Percebe-se da redação do artigo 67, §5º, da LRP, que a participação do Ministério Público nesta fase dos procedimentos dar-se-á apenas nos casos de impedimento ou arguição de causas suspensivas”. 

Próximo passo  
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo nº 1.00622/2022-05 (proposição).

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Proposta de resolução disciplina a manifestação do Ministério Público em casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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