Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP aprova proposta que estabelece condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes e adotantes no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/10/22, às 17h06.

conselheiro angelo fabianoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, aprovou proposta de resolução que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros(as), servidores(as), estagiários(as) e voluntários(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 11 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2022.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Oswaldo D'Albuquerque Lima e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, que incorporou emenda modificativa do conselheiro Antônio Edílio Magalhães e implementou as adequações sugeridas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, presidida pelo conselheiro Rodrigo Badaró. A norma foi aprovada, portanto, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator do processo.

Segundo Ângelo Fabiano, “a concessão de condições de trabalho diferenciadas para a gestante, a adotante e a lactante visa a equalizar a situação daquelas que se encontram em situação desigual, conferindo efetividade ao princípio da isonomia”.

De acordo com a resolução aprovada, a critério da administração e mediante comprovação da necessidade, poderão ser concedidas condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, a: gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez; lactantes, até os vinte e quatro meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença-adoção, aplicado, nesse caso, também às hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva; e pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até trinta dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção.

A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: exercício da atividade em regime de teletrabalho; concessão de jornada especial, nos termos da lei; redução dos feitos distribuídos ou encaminhados aos(às) membros(as) ou servidores(as) do Ministério; e apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de membro(a) auxiliar com atribuição plena ou para a prática de atos processuais específicos.

Com a aprovação da resolução, também foi aprovada proposta de recomendação que revoga o artigo 4º da Recomendação nº 83/2021, que dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes, na realização de concurso público, em curso de vitaliciamento, no estágio probatório e durante o exercício das funções institucionais.

As propostas foram aprovadas com dispensa dos prazos regimentais. As proposições seguirão para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo: nº 1.00478/2022-99 (Proposição)

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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