Na última terça-feira, 28 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2022, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães (foto) apresentou proposta para reduzir o número de visitas ordinárias realizadas pelo Ministério Público em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares.
A proposta é que, no exercício ou no resultado da atividade de controle externo, o Ministério Público realize visita ordinária ao menos uma vez ao ano e, quando necessário, visitas extraordinárias.
Atualmente, por determinação da Resolução CNMP nº 20/2007, com alterações feitas pela Resolução CNMP nª 121/2015, as visitas ordinárias devem ser realizadas duas vezes ao ano, nos meses de abril ou maio e, no segundo semestre, outubro ou novembro e, quando necessárias, visitas extraordinárias.
O conselheiro Antônio Edílio justifica que a obrigatoriedade de ao menos duas visitas ordinárias por ano, em alguns casos, “notadamente em relação a instituições policiais e militares mais organizadas, pode implicar redundância de visitas e, portanto, significar desnecessidade e até incompreensão”.
Além disso, afirma Edílio, “é comum, no que diz respeito a visitas feitas pelo Ministério Público Federal, por exemplo, que a segunda visita anual seja mera repetição da primeira, dado o estágio de organização de determinadas instituições e as situações de não identificação de ajustes a serem feitos para o semestre imediatamente seguinte”.
O conselheiro conclui que, com a alteração proposta, “serão viabilizadas visitas de acordo com a necessidade de cada Ministério Público e segundo a situação posta em cada situação, sendo uma visita ordinária anual a quantidade mínima”, sem prejuízo de serem feitas duas ou mais visitas, tudo conforme a justificada necessidade.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposição.