Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penas de censura a membro do MP/MG por exercício indevido de função alheia às atribuições e por ato incompatível com a dignidade do cargo - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/5/22, às 17h59.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, nesta terça-feira, 10 de maio, julgou procedente processo administrativo disciplinar em desfavor de procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) e decidiu pela aplicação de duas penas de censura. A deliberação aconteceu durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), explicou que se imputava ao procurador de Justiça a apresentação, por intermédio de associação que à época presidia, de peça de defesa do presidente da República ao Tribunal Penal Internacional, em um procedimento instaurado na Procuradoria daquele Tribunal. Segundo o relator: “É cristalino [que o procedimento], é função manifestamente alheia às atribuições do Ministério Público”, de modo que o membro “acabou por imiscuir-se em função pública incompatível com o cargo de membro do Ministério Público”.

O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa considerou que o membro do MP incidiu em vedação contida na Constituição Federal e na Lei Orgânica do MP/MG (Lei 8.625/93), cujo objetivo é salvaguardar a imparcialidade, a independência e a higidez da atuação dos membros do Ministério Público.

O segundo fato atribuído ao membro do MP/MG, também narrado pelo relator, foi a ação de manifestar-se de forma pública em defesa de Governo e de suas políticas durante evento virtual no YouTube. De acordo com o conselheiro, “a conduta do processado nesses autos excede o uso razoável do seu direito de liberdade de expressão, na medida em que a Associação que presidiu, recorrentemente, busca confundir de maneira deliberada suas opiniões e posições políticas e ideológicas com a instituição Ministério Público”.

Diante do segundo fato, o que existiu, na convicção de Ângelo Fabiano Farias da Costa, foi “a adoção de conduta incompatível com a dignidade do cargo, descuidando-se da ilibação pública e particular exigida do posto que ocupa, conforme previsto na Lei Orgânica do MP/MG”.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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