Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e CGU celebram acordo de cooperação técnica para desenvolver inovações de tecnologia em segurança pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Acordo de cooperação
Publicado em 10/2/22, às 16h52.

07 02 22 acordo cpamp cguO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp), celebrou acordo de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU).

O objeto do acordo é a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, por meio do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, conforme especificações estabelecidas em plano de trabalho.

Assinaram o termo de acordo o corregedor nacional do Ministério Público e presidente da Cpamp, conselheiro Marcelo Weitzel, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário (foto), durante uma solenidade realizada na sede do CNMP, em Brasília, no dia 7 de fevereiro.

O conselheiro Marcelo Weitzel destacou o objeto e a adesão dos ramos e das unidades do Ministério Público ao acordo: “É uma via de mão dupla, onde os ramos e unidades do Ministério Público poderão trocar experiências e dados visando a maximizar eficiência e reduzir custos”.

Entre as obrigações comuns, as duas instituições deverão compartilhar boas práticas e informações úteis ao desenvolvimento das competências dos órgãos e desenvolver programas de cooperação técnica e científica, objetivando promover a colaboração mútua, intercâmbio de conhecimentos e a capacitação entre os partícipes, tanto para a consecução dos objetivos do acordo como de outros considerados de interesse público. em especial nas áreas de segurança pública e tecnologia.

Para gerenciar as atividades, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias, o CNMP e a CGU designarão, mediante portaria e no prazo de 30 dias, a contar da celebração do acordo, servidores públicos para gerenciar a parceria e zelar por seu cumprimento, a quem caberão coordenar organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do ajuste.

As ações decorrentes do acordo terão as linhas básicas, atividades e ações fundamentadas especificadas e implementadas por meio de plano de trabalho. O prazo de vigência do acordo será de 60 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo, desde que haja prévia análise da efetividade no cumprimento do objeto, dos objetivos dos eixos e das ações de execução estabelecidos no plano de trabalho.

As partes aferirão os benefícios e o alcance do interesse público produzidos com base no acordo, mediante a elaboração de relatório de aferição de resultados das atividades desenvolvidas, a ser concluído no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do termo.  
 
Também compareceram à solenidade  o secretário-geral do CNMP, Jaime de Cassio Miranda, os conselheiros: Oswaldo D'Albuquerque, Rinaldo Reis, Moacyr Rey Filho, Ângelo Fabiano Farias, Paulo Cezar dos Passos e o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta.

Adesão do Ministério Público 
Os ramos e as unidades do Ministério Público poderão aderir ao acordo, mediante assinatura de termo de adesão. Para isso, a unidade ou ramo do MP deverá enviar à Cpamp, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o termo de adesão, que será encaminhado pela comissão, e preenchido no formato Word.

Após, serão seguidos estes trâmites: o representante da unidade ou ramo do MP que assinará o termo deverá se cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, caso já não o tenha feito; a Cpamp preparará o documento no SEI e informará à unidade ou ramo do MP a disponibilização do documento para assinatura; o representante da unidade ou ramo do MP assinará o termo no SEI; a comissão fará a tramitação interna do documento e o CNMP promoverá a publicação do extrato no Diário Oficial da União, dando início à vigência da adesão.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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