Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e Instituto de Combustível Legal assinam acordo para combater crimes de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos - Conselho Nacional do Ministério Público
Acordo de cooperação
Publicado em 10/2/22, às 16h22.

09 02 22 acordo cpamp iclO Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp), celebrou acordo de cooperação técnica com o Instituto de Combustível Legal (ICL) com o objetivo de compartilhar conhecimentos para o combate aos crimes de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos.

O termo, assinado em 9 de fevereiro, prevê a cooperação recíproca para o compartilhamento de dados e informações não sigilosas e de conhecimentos sobre o mercado brasileiro de combustíveis, inclusive sobre estudos relativos a índices de sonegação e inadimplência. O prazo de vigência do acordo será de 24 meses.

Assinaram o termo o corregedor nacional do Ministério Público e presidente da Cpamp, conselheiro Marcelo Weitzel, e o diretor do ICL, Carlo Rodrigo Faccio (foto). O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. prestigiou o evento. 

Os representantes do ICL aproveitaram a ocasião e firmaram semelhante acordo com a Polícia Rodoviária Federal, representada pelo diretor-geral da instituição, Silvinei Vasques. 

Durante a assinatura do acordo entre o CNMP e o ICL, o conselheiro Marcelo Weitzel destacou que “o CNMP, em regra, edita atos para os próprios ramos, mas o compartilhamento de dados com outras instituições representa um importante ganho para o trabalho ministerial, pois membros do MP brasileiro poderão contar com a expertise de profissionais especializados, por exemplo, no combate à adulteração de combustíveis, como ocorre neste caso”.

Os representantes do ICL agradeceram o apoio do CNMP e ressaltaram a importante contribuição do Ministério Público no combate aos crimes que envolvam a adulteração de combustíveis e a sonegação de impostos e ressaltaram que a maior beneficiária do ajuste é a sociedade brasileira. 

O ICL é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e se destina a "construir um ambiente ético e leal no setor de combustíveis, atuando no combate às fraudes e estimulando a concorrência saudável”, conforme texto publicado no site da entidade.

Entre as obrigações comuns estabelecidas no acordo, as duas instituições deverão compartilhar boas práticas e informações úteis ao desenvolvimento das competências dos órgãos, desenvolver programas de cooperação técnica e científica, objetivando promover colaboração mútua, intercâmbio de conhecimentos e capacitação entre as partes, para a consecução dos objetivos do acordo, e analisar resultados parciais, reformular metas, ações e atividades, quando necessário ao alcance dos resultados finais.

Para gerenciar as atividades, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações necessárias, o CNMP e o ICL designarão, mediante portaria e no prazo de 30 dias, a contar da celebração do acordo, representantes para gerenciar a parceria e zelar pelo seu fiel cumprimento.

As partes aferirão os benefícios e o alcance do interesse público produzidos em decorrência do acordo, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas, os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após encerramento.

Adesão do Ministério Público 
Os ramos e as unidades do Ministério Público poderão aderir ao acordo, mediante assinatura de termo de adesão. Para isso, a unidade ou ramo do MP deverá enviar à Cpamp, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o termo de adesão preenchido no formato Word.  O modelo do termo será encaminhado pela comissão.

Após, serão seguidos estes trâmites: o representante da unidade ou ramo do MP que assinará o termo deverá se cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, caso já não o tenha feito; a Cpamp preparará o documento no SEI e informará à unidade ou ramo do MP a disponibilização do documento para assinatura; o representante da unidade ou ramo do MP assinará o termo no SEI; a comissão fará a tramitação interna do documento e o CNMP promoverá a publicação do extrato no Diário Oficial da União, dando início à vigência da adesão.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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