Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 16/9/21, às 18h36.

13 09 12 sandra kriegerO Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 237/2021. A norma institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição.

As Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma no prazo de 90 dias. A resolução, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelos conselheiros Luciano Nunes Maia Freire e Silvio Amorim e relatada pela conselheira Sandra Krieger (foto). 

De acordo com a nova norma, a condição especial de trabalho dos membros do Ministério Público, dos servidores, estagiários e voluntários poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção de lotação do membro ou do servidor; apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro ou de servidor; concessão de jornada especial; exercício da atividade em regime de teletrabalho; e redução dos processos distribuídos ou encaminhados aos membros ou servidores do Ministério Público beneficiários da condição especial de trabalho.

A norma estabelece que a condição especial de trabalho não implicará despesas para o Ministério Público. Além disso, o deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público, podendo ser oportunizada condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que melhor se adéque ao caso concreto. 

As unidades e ramos do Ministério Público deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando a atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como se empenhar para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.

O membro que esteja em regime de teletrabalho realizará audiências e atenderá às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade ministerial em que atua, sempre obedecendo à Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público brasileiro (PNTI-MP), instituída pela Resolução CNMP nº 171/2017, e observados os padrões de acessibilidade da tecnologia da informação, necessários à prática de tais atos.

No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado membro para auxiliar a Promotoria ou Procuradoria, presidindo o ato.

O CNMP fomentará, em conjunto com as Procuradorias-Gerais, ações de sensibilização e de inclusão da pessoa com deficiência, voltadas aos membros e servidores, estagiários ou voluntários.

A concessão de qualquer das condições especiais previstas na resolução não justifica atitudes discriminatórias no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese.  

Conatetrap 
Também foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta quinta-feira, 16 de setembro, a Resolução nº 238/2021, que altera a Resolução CNMP nº 197/2010, para modificar sua ementa, vincular o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap) à Presidência do CNMP, corrigir erro material no inciso III do artigo 3º e definir o local de funcionamento provisório do comitê.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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