Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova resolução que visa à garantia dos direitos da pessoa com deficiência - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/9/21, às 13h23.

 

Conselheira Sandra Krieger

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021, a proposta de relatoria da conselheira Sandra Krieger sobre a reserva de vagas em concursos públicos para membros e servidores com deficiência, a contratação de estagiários com deficiência e a contratação de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência.

A proposição aprovada nesta terça-feira, 14 de setembro, que altera a Resolução CNMP nº 81/2012, foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire e contou com as contribuições do conselheiro Sebastião Caixeta, que aderiu às sugestões apresentadas pela relatora, e das unidades ministeriais.

Segundo a relatora, Sandra Krieger, além da previsão de reserva percentual dos cargos para pessoas com deficiência, a alteração traz inovações importantes, como o dever das unidades ministeriais de dar preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Essas empresas deverão cumprir a reserva de vagas durante a execução do contrato, podendo, inclusive, ser inabilitadas em razão desses descumprimentos.

A conselheira destaca que, a partir da aprovação da presente proposta de alteração de Resolução, “restará expressa a obrigação da administração do Ministério Público brasileiro, desde o período de estágio probatório, disponibilizar todos os elementos de acessibilidade e de tecnologias assistivas aos servidores ou membros com deficiência, bem como a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência”.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) preconiza a salvaguarda de princípios presentes na ordem constitucional, como a não discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade e a igualdade de oportunidades.

Segundo a conselheira Sandra Krieger: “É para assegurar a efetividade desses princípios que o Conselho Nacional do Ministério Público dedica esforços pela expansão inclusiva de oportunidades às pessoas com deficiência”. A relatora reforça também: “Não é outra a finalidade da nova redação veiculada pela proposição que não aperfeiçoar as disposições externadas por aquela em vigor, indo ao encontro dos preceitos constitucionais e das inovações de vanguarda legislativa”.

A resolução aprovada soma-se à resolução aprovada pelo Plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2021, para promover condições especiais de trabalho para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais nessa condição.

O texto foi relatado pela conselheira Sandra Krieger, que propôs sugestões à proposição original, apresentada pelos conselheiros Luciano Nunes Maia Freire e Silvio Amorim, na 14ª Sessão Ordinária de 2020.

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