Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/5/12, às 15h32.

CNMP nega pedido de membro para exercer atividade político partidária

5a_sessao_ordinaria_15_maio_053O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou, nesta terça-feira, 15 de maio, licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do Ministério Público do Amapá, para desempenhar atividade político partidária. A decisão foi tomada em julgamento de reclamação instaurada pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP/AP no mesmo sentido. Segundo o requerente, o MP/AP descumpriu a Resolução nº 5 do CNMP, que prevê a proibição da atividade apenas para membros que ingressaram no MP depois da Emenda Constitucional nº45, em 2004.

De acordo com o relator, conselheiro Almino Afonso, não houve descumprimento, uma vez que o texto não permite expressamente a atividade partidária para membros que ingressaram antes da emenda, caso do promotor. O conselheiro propôs a criação de uma comissão para modificar a Resolução nº. 05, já que ela precisa se adequar ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, solução acatada pelo Plenário. Além do relator, farão parte da comissão os conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro Tramujas.

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