Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta regulamenta a atuação dos MPs dos Estados e do DF no STF e no STJ - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/6/17, às 11h00.

plenario 27 06O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sérgio Ricardo de Souza apresentou nessa terça-feira, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de recomendação que busca regulamentar a atuação dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o artigo 1º da recomendação, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal devem organizar administrativa, financeira e institucionalmente para viabilizarem e otimizarem a sua atuação perante o STF e o STJ.

Por sua vez, o artigo 2º recomenda que, na atuação perante o STF e o STJ, os MPs dos Estados e do Distrito Federal obedeçam aos critérios estabelecidos em cada lei de organização dos respectivos Ministérios Públicos, preservando a atribuição preferencial das Procuradorias de Justiça.

O artigo 3º estabelece que os MPs dos Estados e do Distrito Federal constituam órgãos, grupos ou assessorias especiais para desempenho eficaz da sua atuação perante o STF e o STJ.

Em sua justificativa, o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza destaca que, em recente decisão em que se reconheceu repercussão geral a caso concreto, o Supremo assegurou a legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para atuarem perante o STF e o STJ.

De acordo com o conselheiro, a posição favorável à legitimidade da atuação dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, já há algum tempo, tem alcançado mais adeptos no STF, podendo ser destacadas decisões proferidas em diversos julgamentos.

Sérgio Ricardo salientou que, “considerando a inexistência de hierarquia e vinculação entre os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União, especialmente com relação à Procuradoria-Geral da República, o clássico entendimento de reserva de atribuição constitucional do Ministério Público Federal perante os Tribunais Superiores não deve mais ser mantido”.

O conselheiro concluiu que “este novo posicionamento, ao contrário do que possa parecer, potencializa, na verdade, a eficácia da atuação do Ministério Público brasileiro, aumentando e qualificando a atuação do Ministério Público nos Tribunais Superiores”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta de recomendação.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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