Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sistema de Processo Eletrônico do CNMP (ELO) - Conselho Nacional do Ministério Público

1) Qual é a competência do CNMP?

Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme disposto no art. 2º do Regimento Interno.

2) Quem pode peticionar ao CNMP?

Em assuntos de sua área de atuação, o CNMP pode ser acionado por qualquer cidadão, sem necessidade de advogado.

3) Como deve ser a petição?

No pedido ou na denúncia devem constar a qualificação do autor, os detalhes da situação a ser examinada pelo CNMP e a formulação do pedido em questão, bem como documentos pertinentes à análise dos fatos. Conforme disposto no art. 36, § 1º, do Regimento Interno as petições devem ser acompanhadas de comprovante de identificação pessoal e comprovante de endereço ou declaração de residência, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento.

4) Como encaminhar a petição?

Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

5) Como saber sobre a autuação e a distribuição do processo?

Os documentos serão autuados e distribuídos expedindo-se comunicação para o autor conforme e-mail informados.

6) Petições anônimas serão autuadas?

Conforme disposto no art. 36, § 9º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

7) Posso peticionar pelo site?

Não. As petições iniciais, as petições intermediárias e as demais peças processuais deverão ser encaminhadas diretamente pelo sistema ELO (elo.cnmp.mp.br), conforme disposto no art. 3º da Portaria CNMP-PRESI nº 137/2020.

8) Qual o tamanho dos arquivos que posso anexar no sistema ELO?

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos.

9) Posso peticionar por e-mail?

Não. Conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI 137/2020, art. 3º, as partes e interessados dos procedimentos da área finalística do CNMP devem encaminhar petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais diretamente pelo Sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).

10) Posso peticionar e encaminhar pelos Correios?

Conforme disposto no art. 5º da Portaria CNMP-PRESI 137/2020, somente pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhar ao CNMP as petições e demais documentos diretamente no sistema ELO poderão protocolá-los, excepcionalmente, em meio físico.

11) Posso requerer sigilo do meu nome?

Sim. Condicionado ao deferimento do relator, conforme art. 39 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

12) Posso mandar os documentos referente ao meu processo depois da autuação?

Sim. Basta cadastrar uma “petição intermediária” diretamente no sistema ELO.

13) Como ter acesso ao inteiro teor de processos?

Após efetuado o login no sistema ELO, clicar na aba “Acesso Externo” e selecionar “Solicitar acesso processo”, preencher os dados necessários e salvar. Essa solicitação vai ao gabinete do Relator do processo para homologação.

14) Como é feito o cadastramento de membros e servidores do Ministério Público para acesso ao inteiro teor de processos?

Por meio de preenchimento do formulário no site, com o envio obrigatório de e-mail institucional e da cópia de carteira funcional, como determina o art. 11, § 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

15) A consulta à movimentação processual é pública?

Sim, exceto para os processos com restrições de sigilo.

16) A consulta ao inteiro teor do processo e aos documentos juntados é pública?

Não, apenas terão vista integral dos documentos do processo as partes e os advogados constituídos.

17) Os advogados e as partes já cadastrados e que tiverem mais de um processo deverão se cadastrar novamente?

Não é necessário um novo cadastro no sistema. Entretanto é necessário nova solicitação de acesso ao processo, conforme explicado no item 13.

18) Como serei intimado no processo eletrônico?

Diretamente pelo sistema ELO ou outro meio que atinja sua finalidade. 

19) Todos os processos do CNMP são eletrônicos?

Os processos da área finalística do CNMP são eletrônicos com sua tramitação no sistema ELO.

20) Posso ver o inteiro teor de qualquer processo?

Não. Só daqueles para os quais tiver acesso liberado como parte, advogado ou interessado.

21) Posso requerer acesso para mais de um processo?

Sim, conforme procedimento explicado no item 13.

22) Posso requerer cópia dos processos do ELO?

Sim, de acordo com a Instrução Normativa CNMP-SG nº 01/2013, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Instrucoes_Normativas/Instrucao-Normativa-CNMP-SG-No-1-de-12-de-setembro-de-2013.pdf

23) Como saber que o processo foi incluído em pauta de julgamento?

No andamento do processo aparecerá que ele foi incluído em pauta.

24) Como me inscrevo para efetuar a sustentação oral?

Haverá um campo próprio habilitado no site do CNMP, após a publicação da pauta respectiva no Diário Oficial da União.

O Sistema ELO permitirá o envio de arquivos, exclusivamente em formato pdf, de até 50MB (cinquenta megabytes), tanto para petições como para anexos