A instituição da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial está prevista na Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024. O canal tem como atribuição principal receber as demandas relacionadas a condutas que envolvam abuso policial e encaminhá-las aos membros do Ministério Público com atribuição para o controle externo da atividade policial.
Também cabe à unidade promover a integração entre as Ouvidorias do Ministério Público e as demais instituições envolvidas no enfrentamento do tema, além de propor e realizar parcerias para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas.
As demandas dirigidas à Ouvidoria de Combate à Violência Policial tramitarão conforme fluxo estabelecido no Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, estabelecido na Resolução nº 212/2020.

