Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidoria da Mulher - Conselho Nacional do Ministério Público

OUVIDORIA DAS MULHERES DO CNMP 

 A Ouvidoria das Mulheres do CNMP é um órgão vinculado à Ouvidoria Nacional que tem por objetivo principal estabelecer um canal especializado de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das denúncias relacionadas à violência e à violação de direitos contra a mulher.

A Ouvidoria das Mulheres receberá denúncias sobre violências e violações de direitos contra mulheres sem limitação do tema, pois é um canal aberto especializado para receber qualquer informação sobre o tema e para incrementar as ações de prevenção, proteção e encaminhamento para apuração de violência ou violações de direitos contra mulheres. 

O principal canal de atendimento à mulher e ao cidadão e de registro de manifestações da Ouvidoria da Mulher é o Sistema Ouvidoria Cidadã, que pode ser acessado pelo link: 

 

CLIQUE AQUI E FAÇA A SUA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA A MULHER!

 

 

As denúncias recebidas pela Ouvidoria das Mulheres do CNMP serão registradas e analisadas pelos Membros(as) do Ministério Público vinculadas à Ouvidoria Nacional, que poderão encaminhar essas denúncias para as respectivas autoridades competentes para atuar no caso.

 

Convidamos a todas as mulheres a conhecer e utilizar a Ouvidoria das Mulheres na defesa de seus direitos, buscando assim contribuir para a construção de um ambiente acolhedor, seguro e propício para o desenvolvimento pessoal das mulheres de hoje e para as futuras gerações.

 

Outros canais de atendimento:

Contato telefônico: (61) 3315-9468 / 3315-9467

WhatsApp: (61) 3366-9229

Horário de atendimento presencial:
De segunda a sexta, das 12h às 19h

Endereço:
Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3

Edifício Adail Belmonte
Brasília-DF
CEP: 70070-600

 

OUVIDORIA DAS MULHERES NOS MPS - MAPA

 MAPA OUVIDORIA DAS MULHERES VS 130923

 

 

 

 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS E REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER:

   

CLIQUE AQUI E  ACESSE OS CONTATOS E ENDEREÇOS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS EM DIREITOS DA MULHER 

CLIQUE AQUI E ACESSE OS CONTATOS DA REDE DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DA MULHER

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES:
 

 O que a Ouvidoria das Mulheres faz? 

Nos termos da Portaria CNMP-PRESI nº 77/2020, a Ouvidoria das Mulheres do CNMP tem por objetivo principal estabelecer um canal especializado de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas à violência e às violações de direitos contra a mulher. Compete também à Ouvidoria das Mulheres promover a integração entre a Ouvidoria das Mulheres, as unidades do Ministério Público e as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate da violência contra a mulher; bem como propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privavas para aperfeiçoamento das suas atividades.

 

O que eu posso relatar para a Ouvidoria das Mulheres?

Nos termos do artigo 6º da Resolução CNMP, as manifestações dirigidas à Ouvidoria não possuem limitação temática, isto é, podem tratar de qualquer tema e conter quaisquer informações sobre casos de violência ou violações de direitos contra as mulheres. 

 

Como faço minha manifestação?  

As manifestações de usuários dirigidas à Ouvidoria das Mulheres poderão ser apresentadas por meio eletrônico (Sistema Ouvidoria Cidadã), telefônico, WhatsApp, postal, presencial e de mídias sociais digitais.

 

O que acontece com a minha manifestação e como posso acompanhar? 

Ao acessar o site do Sistema Ouvidoria Cidadã e realizar o cadastro, será gerado um login e senha e a manifestação receberá um número de registro que pode ser utilizado para acompanhamento da tramitação da manifestação, bem como serão expedidos e-mails pela Ouvidoria Nacional com orientações, pedidos de complementação de informações e a resposta final e arquivamento da manifestação.

 

Qual prazo de resposta da minha manifestação? 

A Ouvidoria Nacional responderá as manifestações sobre reclamações, representações, críticas, elogios e sugestões no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Resolução CNMP nº 95/2013.