Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Programa Permanente de Defesa da Autonomia - Conselho Nacional do Ministério Público

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PPVAMP

Nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. No art. 116, do Regimento Interno do CNMP, compete ao Plenário do CNMP zelar pela independência funcional e pelo livre exercício das competências administrativas do Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, sempre que houver ofensa, ameaça ou restrição à independência funcional de seus membros ou interferência indevida na autonomia de seus órgãos.

No âmbito das Comissões, compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) a elaboração de estudos, a apresentação de manifestações ou o desenvolvimento de atividades específicas que visem subsidiar a atuação do Plenário em questões relacionadas à sua temática (artigo 31, inciso III, do Regimento Interno do CNMP).

Nesse diapasão, o Programa Permanente de Valorização da Autonomia do Ministério Público – PPVAMP foi instituído pela Portaria n° 02-CPAMP, 10 de dezembro de 2024, com o fim de planejar, executar e monitorar projetos, processos e outras iniciativas que auxiliem no cumprimento da missão constitucional do CNMP e na sustentabilidade das funções institucionais do Ministério Público, em prol da sociedade.

A PPVAMP consiste na elaboração, periodicamente, por meio de grupos de trabalho, de estudos com o fim de mapear fatos, situações, riscos e ameaças à autonomia ministerial, indicando ações, propostas de normativos, orientações, notas técnicas, projetos e processos com a finalidade de zelar ou aperfeiçoar a autonomia institucional, nos seguintes eixos: i) Orçamentário, Financeiro e Remuneratório; ii) Garantias e Prerrogativas; e iii) Estratégias de Atuação.

As iniciativas indicadas pelos grupos de trabalho são encaminhadas ao Presidente da CPAMP que, deliberará pela sua inclusão no Plano de Gestão do CNMP, como projetos, processos ou outras ações a serem executadas, que levará em consideração a repercussão geral no âmbito institucional, estarem abrangidas pelas competências e possibilidade de atuação do CNMP e o alinhamento com os objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP e do Planejamento Estratégico do CNMP.