Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


O uso de acentos e caracteres especiais não interfere no resultado de busca.
  • Res judicata

    Coisa julgada.

     

  • Res judicata pro veritate habetur lat

    A coisa julgada é tida por verdade. Axioma jurídico segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido à discussão.

     

  • Responsabilidade civil

    Obrigação que uma pessoa tem de assumir, por determinação legal, as consequências jurídicas advindas dos seus atos. Pode ser oriunda de negócio jurídico, de ato ilícito ou de lei. Ver artigos 15, 159, 160, 1.518 a 1.553, do Código Civil, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.453/77.

     

  • Revel

    Réu que não comparece em juízo para defender-se.

     

  • Revelia

    Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.

     

  • Revisão criminal

    Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

     

  • Revisor

    Ministro que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: ação rescisória; revisão criminal; ação penal; recurso ordinário criminal; declaração de suspensão de direitos.

     

  • Segredo de Justiça

    Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados.

     

  • Sentença

    Decisão do juiz que põe fim a um processo.

     

  • Sequestro

    É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes.

     

  • Sigilo funcional

    É o dever imposto ao funcionário público para que não viole nem divulgue segredo de que teve conhecimento em razão de sua função.

     

  • Sine qua non

    Indispensável.

     

  • Sonegar

    Ocultar ou deixar de declarar a existência de certa coisa para a subtrair ou livrar do destino que deve ser dado; ou deixar de cumprir dever a que não é lícito se furtar, pela entrega de determinada coisa, em regra, representada em dinheiro.

     

  • STF

    Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça no Brasil. Ver artigos 101 a 103 da Constituição Federal.

     

  • STJ

    Superior Tribunal de Justiça. Ver artigos 104 e 105 da Constituição Federal