Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


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  • Procedimento administrativo

    É a autuação de uma representação feita ao Ministério Público. A representação é separada conforme sua natureza (cível ou criminal), recebe número e é encaminhada ao procurador. A partir daí, o procurador responsável irá tomar todas as medidas necessárias à apuração dos fatos: requisita informações, determina diligências ou, se for o caso, encaminha cópia do procedimento à Polícia Federal para instauração do inquérito policial. Não existe prazo para encerrar um procedimento administrativo na área cível, apenas na criminal, que é de 30 dias, conforme Resolução nº 77, editada pelo Conselho Superior do MPF em 2004.

     

  • Processo

    Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.

     

  • Processo administrativo

    Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

     

  • Procurador da República

    Membro da carreira inicial do Ministério Público Federal. Oficia perante os juízes das Varas da Justiça Federal de primeira instância.

     

  • Procurador de Justiça

    Membro do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Procurador do Distrito Federal

    Pessoa que exerce a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal. Os procuradores do DF são organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases. Ver artigo 132 da Constituição Federal.

     

  • Procurador do Estado

    Pessoa que exerce a representação judicial e a consultoria jurídica da respectiva unidade federada. Os Procuradores dos Estados são organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Ver artigo 132 da Constituição Federal.

     

  • Procurador federal

    Representante de órgãos da administração indireta da União – autarquias, fundações e agências reguladoras - em questões judiciais e extrajudiciais. São servidores do Poder Executivo Federal.

     

  • Procurador regional da República

    Atua nos Tribunais Regionais Federais. Ocupa o segundo nível da carreira dos membros do MPF.

     

  • Procurador-geral da República

    Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O procurador-geral da República é processado e julgado pelo STF. No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.

     

  • Procuradoria da República

    Instância do Ministério Público Federal onde atuam os procuradores da República perante a Justiça Federal de primeiro grau. Sediada na capital do estado. Pode haver ainda unidades descentralizadas do MPF nos municípios onde houver Vara Federal – as Procuradorias da República Municipais.

     

  • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

    É o órgão responsável pela coordenação do ofício dos direitos do cidadão no MPF. Nesse ofício são tratadas questões relacionadas aos direitos constitucionais da pessoa humana, visando a garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Dos direitos constitucionais defendidos pelos procuradores dos direitos do cidadão podemos destacar a liberdade, igualdade, dignidade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, direito à informação e livre expressão e segurança pública, dentre outros. A PFDC proporciona informações e subsídios à atuação dos procuradores regionais dos direitos do cidadão e dá encaminhamento aos procedimentos administrativos pertinentes a sua área temática. A PFDC também interage com órgãos do Estado e representantes da sociedade civil em busca de soluções ou melhoramentos na efetivação dos direitos dos cidadãos.

     

  • Procuradoria Geral da República

    Terceira instância do Ministério Público Federal onde atuam os subprocuradores-gerais da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, e o procurador-geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Sediada em Brasília, é o centro administrativo-institucional do MPF. A Procuradoria Geral da República também é a sede da Procuradoria Geral Eleitoral.

     

  • Procuradoria Regional da República

    Segunda instância do Ministério Púbico Federal onde atuam os procuradores regionais da República perante os Tribunais Regionais Federais.

     

  • Proferir

    Decretar, enunciar.