Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Nota Pública: CNMP se manifesta sobre noticiado episódio de estupro coletivo - Conselho Nacional do Ministério Público
Violência
Publicado em 31/5/16, às 15h27.

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vem a público se manifestar da seguinte forma em relação ao noticiado episódio de estupro coletivo contra uma adolescente do Rio de Janeiro, com cenas gravadas e divulgadas pelas redes sociais:

A violência sexual praticada contra meninas e mulheres constitui uma das formas mais devastadoras de violação aos direitos humanos.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, têm sido registrados pelas vítimas, na polícia brasileira, todos os anos, uma média de 50.000 casos de estupro. Mas o número de ocorrências tende a ser bem maior, pois as estatísticas evidenciam que apenas 35% das vítimas costuma relatar o episódio às polícias.

Não bastasse, o Brasil ocupa atualmente a quinta posição dentre as nações com o maior número de feminicídios (assassinatos de mulheres por circunstâncias de gênero) e dados colhidos pelo Mapa da Violência-Homicídio de Mulheres, outro respeitado anuário de violência do país, apontam que a cada 4 minutos uma mulher é atendida no Sistema Único de Saúde do Brasil-SUS vítima de violência sexual, física ou psicológica. São 405 atendimentos por dia; mais de 147.000 ao ano.

Solidarizando-se com as vítimas desses delitos, o Conselho Nacional do Ministério Público reafirma seu compromisso com o enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher.

Nesse sentido, a Comissão da Infância e Juventude do CNMP instaurou, no dia de ontem, procedimento interno para acompanhar a atuação do Ministério Público do Rio de janeiro quanto ao episódio noticiado.

O Conselho Nacional do Ministério Público também determinou a implantação, a partir do segundo semestre de 2016, do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, instituído por intermédio da Resolução do CNMP n° 135, de 26 de janeiro de 2016, após iniciativa do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, com o objetivo de auxiliar o Ministério Público brasileiro no cumprimento do art. 26, III da Lei Maria da Penha (11.340/06). A efetiva implementação do Cadastro irá possibilitar a publicação de relatório estatístico anual (art. 6° da Resolução do CNMP n° 135), de forma a permitir a avaliação dos resultados das medidas adotadas pelo Ministério Público brasileiro no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

Vale destacar, ainda, a meta de 2016 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) do CNMP para a redução do feminicídio através da formulação de estatísticas referentes a essas ocorrências, coletando dados a respeito do número de inquéritos instaurados sobre essas causas, com classificação pelos motivos do crime e natureza da relação com o autor do crime, com o objetivo de levantar a incidência geográfica dos delitos, o grupo de risco de vítimas passíveis da violência e a tipicidade conferida à ocorrência.

As iniciativas citadas reforçam, também, a necessidade de incorporação da perspectiva de gênero na apuração desses crimes, punição exemplar de todos os envolvidos, garantia de acesso pleno à Justiça e reparação das vítimas, em todos os aspectos, reiterando ainda a importância da educação para igualdade de gênero como política pública imprescindível na construção de uma cultura de respeito e não violência.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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