Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura PAD para apurar conduta de promotora de Justiça do Piauí - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/4/16, às 12h51.

CNMP instaura PAD para apurar conduta de promotora de Justiça do PiauíPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 26 de abril, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2016, pela instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora do Ministério Público do Estado do Piauí Lúcia Rocha.

O PAD item a finalidade de atestar a inércia em dar andamento à representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí há quase dois anos e excesso de prazo de um ano para distribuição a promotor competente causada pela citada promotora, que, na época dos fatos, exercia o cargo de coordenadora das promotorias criminais.

O conselheiro relator, Antônio Duarte (na foto, à direita), verificou que a promotora de Justiça Lúcia Rocha, no período compreendido entre 2 de setembro de 2014 e 14 de setembro de 2015, quando exercia o cargo de coordenadora do Núcleo de Promotorias Criminais de Teresina, foi negligente no desempenho de suas funções, havendo excesso de prazo para a distribuição de processo que investigava as práticas de negligência, imprudência e imperícia de profissionais de saúde que teriam resultado na morte uma senhora no Hospital de Urgência de Teresina – Zanon Rocha em 3 de junho de 2013.

Duarte explicou que a representação foi encaminhada ao Núcleo de Promotorias Criminais em 27 de agosto de 2014 e recebida em 2 de setembro de 2014. “Constata-se que a representação permaneceu inerte nas mãos da coordenadora do Núcleo de Promotorias Criminais, Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, até a data de 14 de fevereiro de 2015, sem razões fáticas ou jurídicas que justifiquem o excesso de prazo para a realização do ato, qual seja, a distribuição do feito a uma das Promotorias Criminais”, concluiu o conselheiro.

Processo: 1.00261/2015/87 (Representação por inércia).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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