Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão do Plenário altera jurisprudência do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/4/16, às 14h12.

 MG 8378 paint jurisprudenciaUma decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tomada na última terça-feira, 5 de abril, modificou a jurisprudência da Casa. A partir do entendimento do conselheiro Gustavo Rocha (na foto, à esquerda), acompanhado pela maioria do Colegiado, passa a ser possível o reexame, pelo Plenário do CNMP, das decisões liminares proferidas monocraticamente pelos membros do Conselho.

A decisão veio após análise de uma preliminar contida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 119/2014-96. O relator do PCA, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, não conheceu um recurso interno que objetivava reformar uma decisão que havia indeferido pedido de liminar. Segundo sua análise, de acordo com o artigo 153 do Regimento Interno do CNMP, só caberia recurso interno à decisão que encerrasse um processo, o que não é o caso de uma liminar.

Entretanto, o conselheiro Gustavo Rocha abriu divergência. Ele sustentou que o dispositivo regimental em questão não deveria ser interpretado de maneira literal ou restritiva, mas, sim, de modo extensivo, a fim de alcançar também as decisões que deferem ou indeferem pedidos liminares, nos mesmos moldes do que ocorre com o recurso de agravo interno previsto no Código de Processo Civil, amplamente utilizado nos tribunais do Brasil.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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