O Ministério Público passou a contar com uma instância nacional para o enfrentamento do racismo estrutural e para a promoção da equidade racial. Nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que institui o Fórum Nacional do Ministério Público para a Equidade Racial (FonaerMP). Vinculado à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), o novo colegiado será responsável por promover articulação institucional, elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação do Ministério Público na promoção da equidade racial.
A proposta foi apresentada pela conselheira Karen Luise Souza durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025 e relatada pelo conselheiro Clementino Augusto Rodrigues (foto). O novo colegiado pretende ampliar a cooperação entre os diferentes ramos e unidades do Ministério Público, além de aproximar a instituição do poder público, da academia e da sociedade civil no enfrentamento ao racismo estrutural.
Para o relator, a criação do Fórum é necessária para conferir “institucionalidade, continuidade e coordenação nacional às iniciativas de promoção da equidade racial desenvolvidas pelo Ministério Público”. Segundo o conselheiro, embora existam experiências exitosas em diferentes ramos e unidades ministeriais, a ausência de um espaço permanente de articulação e intercâmbio de boas práticas dificulta a construção de uma política institucional integrada de enfrentamento ao racismo estrutural.
A resolução considera, entre outros fundamentos, a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial, tratados internacionais de direitos humanos e normas relacionadas ao combate à discriminação racial. O texto também faz referência ao julgamento da ADPF 973, que reconheceu a existência do racismo estrutural.
Atribuições do FonaerMP
Entre as atribuições do FonaerMP está a proposição de medidas concretas e de atos normativos destinados ao aperfeiçoamento de procedimentos institucionais do Ministério Público. O Fórum também poderá propor ações de interesse estadual, regional ou nacional e contribuir para a organização, especialização e estruturação dos órgãos de atuação do Ministério Público com vistas à promoção da equidade racial.
O colegiado também deverá organizar encontros nacionais, regionais e seminários sobre a temática; realizar estudos; manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais; e fomentar a cooperação com tribunais e outras instituições.
Outra atribuição prevista é a produção, sistematização e divulgação de dados desagregados por raça e cor no âmbito do Ministério Público, observada a legislação de proteção de dados pessoais. O Fórum também deverá estimular a incorporação, à atuação ministerial, de jurisprudência, relatórios e pronunciamentos dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas relacionados à promoção da equidade racial.
A resolução prevê, ainda, a transversalização das políticas de equidade racial nas estruturas administrativas e finalísticas do Ministério Público, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, planejamento institucional e formação e aperfeiçoamento funcional. Também estão previstos mecanismos de escuta e participação do público interno para identificação de demandas institucionais relacionadas ao tema.
Composição nacional
O FonaerMP será presidido por um conselheiro do CNMP indicado pelo Plenário. Entre os membros fixos estarão um representante de cada unidade dos Ministérios Públicos estaduais e um representante de cada ramo do Ministério Público da União, indicados pelas respectivas chefias das unidades ministeriais.
A resolução também permite a participação, como membros eventuais e por prazo determinado, de representantes de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais e instituições com atuação reconhecida na promoção da equidade racial e na defesa dos direitos de populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos étnico-raciais.
Entre as instituições que poderão ser convidadas estão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério dos Povos Indígenas, a Fundação Cultural Palmares, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de organizações e movimentos da sociedade civil com atuação na área.
As deliberações serão tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias e aprovadas por maioria simples dos membros fixos presentes. O Fórum deverá realizar duas reuniões ordinárias por ano, preferencialmente uma em cada semestre, e terá de elaborar seu próprio regimento interno. Além disso, anualmente, o FonaerMP deverá apresentar ao Plenário do CNMP relatório das atividades desenvolvidas.
Próximos passos
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar redação final da proposta. O texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Fotos: Leonardo Prado (Secom/CNMP)
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